DECISÃO Em anál ise, agravo em recurso especial interposto por CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BA… — REsp REsp 2237786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em anál ise, agravo em recurso especial interposto por CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES - AUTOBAN (fls.
- 2.907-2.934) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional, à luz do art.
- 2.871-2.872); ii) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, por exigir reexame de cláusulas contratuais e provas (fl.
- 2.876); iii) deficiência na demonstração do dissídio, por ausência de cotejo analítico (art.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10671, 10090, 13237, 10502
Ementa oficial
DECISÃO
Em anál ise, agravo em recurso especial interposto por CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA-BANDEIRANTES - AUTOBAN (fls. 2.907-2.934) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: i) ausência de negativa de prestação jurisdicional, à luz do art. 1.022 do CPC (fls. 2.871-2.872); ii) incidência das Súmulas 5 e 7/STJ, por exigir reexame de cláusulas contratuais e provas (fl. 2.876); iii) deficiência na demonstração do dissídio, por ausência de cotejo analítico (art. 1.029, § 1º do CPC e art. 255, § 1º do RISTJ) (fl. 2.876).
Argumenta a parte agravante, em síntese, que: i) não incidem as Súmulas 5 e 7/STJ, pois a controvérsia é jurídica, sem necessidade de provas ou interpretação contratual; quadro fático incontroverso e cláusula reconhecida (fls. 2.926-2.930: não há provas a serem analisadas; questões eminentemente jurídicas); ii) o dissídio foi comprovado com cópias e cotejo analítico entre acórdão recorrido e paradigmas, demonstrando similitude fática e jurídica e soluções diversas (fls. 2931-2933: cópias juntadas e capítulo específico de confrontação analítica); iii) pedido subsidiário de anulação do acórdão recorrido por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, caso se entenda pela ausência de prequestionamento.
Esclarece que, na origem, trata-se de ação declaratória proposta pela AUTOBAN contra a CPFL para: i) reconhecer a exigibilidade de remuneração pelo uso das faixas de domínio das rodovias que administra; ii) condenar a CPFL ao pagamento das ocupações desde 11/11/2003, com base no art. 175 da Constituição, art. 11 da Lei 8.987/1995 e cláusula 30 do contrato de concessão (fl. 2.910).
Contraminuta apresentada (fls. 2.978-2.992).
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.