DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A.L.G — REsp REsp 2237098
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por A.L.G.
- SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., com fundamento no art.
- 105, III, a, da CRFB, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (e-STJ, fls.
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ORIUNDAS DE DECISÃO TRABALHISTA.
Resultado indicado
RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
5987
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por A.L.G. SISTEMA DE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA., com fundamento no art. 105, III, a, da CRFB, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (e-STJ, fls. 745-746):
DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS ORIUNDAS DE DECISÃO TRABALHISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DA RECEITA FEDERAL. TERMO INICIAL DA DECADÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que extinguiu mandado de segurança, sob os fundamentos de ilegitimidade passiva do Delegado da Receita Federal e de incompetência da Justiça Federal para suspender execução de créditos previdenciários oriundos de processo trabalhista. A impetrante busca o reconhecimento da prescrição ou decadência das contribuições e a suspensão da exigibilidade.
II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se a Justiça Federal é competente para analisar mandado de segurança que discute decadência de crédito tributário relacionado à decisão trabalhista; (ii) saber se o Delegado da Receita Federal possui legitimidade passiva para figurar no polo da ação; e (iii) definir o termo inicial do prazo decadencial das contribuições previdenciárias decorrentes de sentença trabalhista.
III. Razões de decidir 1. A competência da Justiça do Trabalho limita-se à execução das contribuições previdenciárias decorrentes de suas próprias decisões, não alcançando o exame sobre prescrição ou decadência tributária, que é de competência da Justiça Federal. 2. O Delegado da Receita Federal detém legitimidade passiva em ações que discutem a constituição ou exigibilidade de crédito previdenciário, inclusive os oriundos da Justiça do Trabalho. 3. Conforme jurisprudência consolidada, o prazo decadencial para constituição das contribuições previdenciárias reflexas tem início com o trânsito em julgado da decisão trabalhista, quando se torna definitivo o título que origina a obrigação tributária.
IV. Dispositivo e tese 1. Recurso parcialmente provido para: (i) reconhecer a competência da Justiça Federal para o julgamento do mandado de segurança ; (ii) reconhecer a legitimidade passiva do Delegado da Receita Federal; (iii) manter a sentença no mérito quanto ao termo inicial da decadência.
Tese de julgamento "1. Compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que discute a prescrição ou decadência de créditos previdenciários oriundos de decisão da Justiça do Trabalho. 2. O Delegado da Receita Federal possui legitimidade passiva para responder a mandado de
[trecho intermediário suprimido]
recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao dispositivo mencionado nas razões do recurso, bem como a sua particularização, a fim de possibilitar exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos infraconstitucionais, tidos como violados, caracteriza deficiência de fundamentação, fazendo incidir, por analogia, o disposto no enunciado n. 284 da Súmula do STF.
V - Agravo interno improvido.
(AgInt no REsp n. 2.162.406/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE ACORDO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 284/STF. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.