DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por NADIA BATISTA TEIXEIRA, fundamentado nas alíneas "a… — REsp REsp 2236925
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por NADIA BATISTA TEIXEIRA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJDFT.
- Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pela recorrente, em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, por meio da qual objetiva ver este obstado de promover descontos em sua conta corrente referente a contratos de empréstimo, tendo em vista o prévio pedido de revogação dos descontos efetuado.
- Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela recorrente, nos termos da seguinte ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
- Apelação interposta contra sentença que rejeitou o pedido de limitação dos descontos em conta bancária da apelante, relativos aos contratos de mútuo firmados com a instituição financeira apelada.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4960, 7752
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por NADIA BATISTA TEIXEIRA, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJDFT.
Recurso especial interposto em: 12/8/2025.
Concluso ao Gabinete em: 7/10/2025.
Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pela recorrente, em desfavor de BRB BANCO DE BRASILIA SA, por meio da qual objetiva ver este obstado de promover descontos em sua conta corrente referente a contratos de empréstimo, tendo em vista o prévio pedido de revogação dos descontos efetuado.
Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela recorrente, nos termos da seguinte ementa:
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. MÚTUO BANCÁRIO. CONSIGNADO. DESCONTO AUTOMÁTICO. CONTA CORRENTE. LEGALIDADE. REVOGAÇÃO. AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que rejeitou o pedido de limitação dos descontos em conta bancária da apelante, relativos aos contratos de mútuo firmados com a instituição financeira apelada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em examinar a possibilidade de a consumidora cancelar unilateralmente a autorização de desconto automático em conta corrente das parcelas relativas aos contratos de mútuo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As cláusulas do contrato formado com observância dos requisitos de validade equiparam-se a preceitos normativos imperativos, são dotadas de intangibilidade. É vedada a revisão ou extinção pelo magistrado e a retratabilidade pelas partes contratantes. Admite-se a alteração do conteúdo contratual somente mediante um novo acordo de vontade das partes envolvidas no negócio jurídico. A força obrigatória do contrato objetiva conferir segurança jurídica ao vínculo obrigacional estabelecido pelas partes contratantes.
4. A limitação dos descontos em conta corrente não se justifica diante das peculiaridades da transação efetuada entre a instituição financeira e o mutuário. Os empréstimos decorrem da livre manifestação entre as partes.
5. O caso concreto não demonstra desequilíbrio ou vantagem exagerada. A apelante autorizou expressamente os descontos como forma de obter o empréstimo em condições mais vantajosas, o qual não seria concedido nos mesmos moldes caso os descontos não pudessem ser efetuados. A avaliação da vantagem exagerada deve levar em conta a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das partes, bem como outras circunstâncias peculiares do caso concreto.
6. A possibilidade de cancelamento da autorização de débitos deve ser realizada com
[trecho intermediário suprimido]
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigação de fazer, por meio da qual se objetiva ver este obstado de promover descontos em sua conta corrente referente a contratos de empréstimo, tendo em vista o prévio pedido de revogação dos descontos efetuado.
2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF.
3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a indicação expressa do dispositivo legal violado está ausente.
4. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial.
5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.