DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LEANDRO FERNANDO SIMS… — RHC RHC 223660
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LEANDRO FERNANDO SIMSEN contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL proferido nos autos do Habeas Corpus n.
- A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (fls.
- Neste recurso, a defesa sustenta carência d e fundamentação idônea e ausência de pressupostos para manutenção da prisão preventiva, termos em que requer, inclusive liminarmente, a revogação da custódia provisória ou a substituição por medidas cautelares alternativas.
- No caso, o Juízo processante acolheu a representação da autoridade policial e decretou a prisão preventiva do recorrente, no que foi acompanhado pelo Tribunal local, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, pois cumpria pena em prisão domiciliar monitorada eletronicamente também pela prática de tráfico de drogas apurada em ação penal pretérita (fl.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608, 4355, 10891, 5897
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por LEANDRO FERNANDO SIMSEN contra o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL proferido nos autos do Habeas Corpus n. 5214995-65.2025.8.21.7000.
Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, após representação .. formulada pela autoridade policial no curso de extensa investigação, .. a qual noticiou a apreensão, pela Força Tática da Brigada Militar, de expressiva quantidade de entorpecentes - 2,63kg de maconha fracionadas em 05 tijolos e 54g de cocaína em uma bucha -, além de três balanças de precisão, fita adesiva e utensílios para embalagem e acondicionamento da droga (fl. 28).
A defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem (fls. 26/32).
Neste recurso, a defesa sustenta carência d e fundamentação idônea e ausência de pressupostos para manutenção da prisão preventiva, termos em que requer, inclusive liminarmente, a revogação da custódia provisória ou a substituição por medidas cautelares alternativas.
É o relatório.
No caso, o Juízo processante acolheu a representação da autoridade policial e decretou a prisão preventiva do recorrente, no que foi acompanhado pelo Tribunal local, considerando a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva, pois cumpria pena em prisão domiciliar monitorada eletronicamente também pela prática de tráfico de drogas apurada em ação penal pretérita (fl. 29), fato esse que justifica a custódia provisória.
No mesmo sentido, mutatis mutandis, cito os seguintes julgados: AgRg no HC n. 826.470/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 30/8/2023; e AgRg no HC n. 812.539/SP, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 28/4/2023.
Nessa conjuntura, mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a segregação está fundada na gravidade efetiva do delito, indicando que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública e evitar a prática de novos crimes.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS INSUFICIENTES NA ESPÉCIE.
Recurso em habeas corpus improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.