DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que determinou a devo… — REsp REsp 2235992
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que determinou a devolução dos autos à Corte local, ante a afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.340) da matéria em debate.
- Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.
- Alega, em suas razões recursais, equívoco quanto ao enquadramento da matéria (abusividade da cláusula contratual que impede o "home care") no Tema Repetitivo 1.340.
- 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada deixou de se manifestar.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
11811, 10671, 7775, 7779
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão de minha relatoria, que determinou a devolução dos autos à Corte local, ante a afetação para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.340) da matéria em debate.
Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. Alega, em suas razões recursais, equívoco quanto ao enquadramento da matéria (abusividade da cláusula contratual que impede o "home care") no Tema Repetitivo 1.340.
Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada deixou de se manifestar.
É o relatório.
Decido.
Assiste razão à parte agravante.
Sendo assim, reconsidero a decisão agravada para, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conhecer do agravo em recurso especial e determinar a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daí em diante, o procedimento a ele relativo.
Publique-se. Intimem-se. Retifique-se a autuação.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.