DECISÃO Trata-se de recurso interposto por VICTOR RANGEL NASCIMENTO OLIVEIRA contra a decisão do Desem… — RHC RHC 223594
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso interposto por VICTOR RANGEL NASCIMENTO OLIVEIRA contra a decisão do Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE que não conheceu do HC n.
- O recorrente sustenta a existência de constrangimento ilegal, por cumprimento de pena em regime mais gravoso.
- Requer o provimento do recurso, assegurando-se o cumprimento da pena no regime semiaberto ou, se inexistente vaga, em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, bem como garantindo-lhe o atendimento médico urgente que necessita (fl.
- 256/260, aduzindo que, no presente caso, o recorrente deveria ter manejado o respectivo agravo ao Tribunal estadual, o que não foi feito, sendo equivocada a interposição de recurso ordinário constitucional contra decisão monocrática, uma vez que não esgotada a instância.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608, 10633, 9196
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso interposto por VICTOR RANGEL NASCIMENTO OLIVEIRA contra a decisão do Desembargador do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE que não conheceu do HC n. 202500351096 (fls. 147/153).
O recorrente sustenta a existência de constrangimento ilegal, por cumprimento de pena em regime mais gravoso.
Requer o provimento do recurso, assegurando-se o cumprimento da pena no regime semiaberto ou, se inexistente vaga, em prisão domiciliar com monitoração eletrônica, bem como garantindo-lhe o atendimento médico urgente que necessita (fl. 176).
Contrarrazões às fls. 256/260, aduzindo que, no presente caso, o recorrente deveria ter manejado o respectivo agravo ao Tribunal estadual, o que não foi feito, sendo equivocada a interposição de recurso ordinário constitucional contra decisão monocrática, uma vez que não esgotada a instância.
É o relatório.
De fato, este recurso foi interposto contra decisão terminativa monocrática, para a qual há previsão legal de interposição de agravo interno a ser submetido ao Colegiado competente, na mesma instância.
Nesse contexto, não tem cabimento o presente feito, afinal a hipótese em análise não se enquadra no disposto no art. 105, II, a, da Constituição Federal de 1988, que viabiliza o cabimento do recurso ordinário em habeas corpus apenas em relação às decisões denegatórias proferidas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
Ora, ausente a interposição de agravo interno para submeter a decisão unipessoal e a questão ao órgão colegiado a quo, exaurindo a instância antecedente, não cabe a análise da controvérsia por este Superior Tribunal.
Não conheço do recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. FALTA DE CABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO COMPETENTE ACERCA DA QUESTÃO. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE.
Recurso não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.