DECISÃO Cuida-se de agravo inte rposto por LUXARVUM - CONSULTORIA DE GESTÃO E SOLUÇÕES PARA AGRONEGÓCI… — REsp REsp 2235784
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo inte rposto por LUXARVUM - CONSULTORIA DE GESTÃO E SOLUÇÕES PARA AGRONEGÓCIO LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- 171): EMBARGOS À EXECUÇÃO Notas promissórias Cessão de crédito com cláusula de recompra Securitização Responsabilidade solidária da cedente Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.
Resultado indicado
171): EMBARGOS À EXECUÇÃO Notas promissórias Cessão de crédito com cláusula de recompra Securitização Responsabilidade solidária da cedente Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
4980
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo inte rposto por LUXARVUM - CONSULTORIA DE GESTÃO E SOLUÇÕES PARA AGRONEGÓCIO LTDA. contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 171):
EMBARGOS À EXECUÇÃO Notas promissórias Cessão de crédito com cláusula de recompra Securitização Responsabilidade solidária da cedente Aplicação do artigo 252 do Regimento Interno do TJSP Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO.
Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 202-205).
No recurso especial, alega, preliminarmente, ofensa ao art. 489, §1º, do CPC, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre pontos necessários ao deslinde da controvérsia, mantendo a decisão de primeiro grau sob argumento genérico de que "a operação celebrada tem todas as características de securitização", sem mencionar quais seriam tais características.
Opostos embargos de declaração, a questão não foi apreciada, restando configurado o vício de negativa de prestação jurisdicional e ausência de fundamentação.
Pugna, ao fim, pelo "reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional e, por via de consequência, a anulação do v. acórdão, devendo o E. Tribunal enfrentar a matéria suscitada pela recorrente em sua integralidade" (fl. 186).
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 209-216).
Sobreveio o juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 217-219), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 230-237).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade e diante das circunstâncias que envolvem a lide há a necessidade de exame do objeto do recurso especial com maior profundidade , sendo de rigor sua reautuação.
Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, sem prejuízo da aferição dos requisitos de admissibilidade, a ser realizada no momento processual oportuno.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.