DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2235575
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, com fundamento na incidência da Súmula 7 deste STJ e na ausência de violação dos arts.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
- O recurso especial foi interposto com fundamento no art.
- 149, § 2º, INCISO III, ALÍNEA "A" : ROL EXEMPLIFICATIVO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIO COMO BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA AO PEDIDO - PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL 1.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
6048
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por CERVEJARIAS KAISER BRASIL LTDA, com fundamento na incidência da Súmula 7 deste STJ e na ausência de violação dos arts. 489 e 1022 do CPC.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial.
Sem contraminuta.
O recurso especial foi interposto com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado:
AÇÃO DE RITO COMUM - AUSÊNCIA DE CONEXÃO COM EXECUÇÃO FISCAL, QUE TRAMITA EM VARA ESPECIALIZADA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS, NORTEANDO-SE A RUBRICA PELA PREVISIBILIDADE DO ACORDO CELEBRADO - LEGALIDADE DA GLOSA FISCAL SOBRE PAGAMENTOS ENVOLVENDO ALTERAÇÃO UNILATERAL DE METAS, PAGAMENTOS EM PERÍODOS INFERIORES A UM SEMESTRE CIVIL, PAGAMENTOS SUPERIORES AO PREVISTO NO ACORDO COLETIVO E PAGAMENTOS A EMPREGADOS QUE NÃO POSSUÍAM TEMPO MÍNIMO DE CONTRATAÇÃO - ILICITUDE DA COBRANÇA FISCAL AO CENSURAR A ASSINATURA DO ACORDO COLETIVO NO CURSO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE (CONSIDEROU A NECESSIDADE DE SER ANTES DE SEU INÍCIO) E SOBRE OS PAGAMENTOS REALIZADOS A DIRETORES ESTATUTÁRIOS - LEGALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO AO INCRA POR EMPRESAS URBANAS - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - ART. 149, § 2º, INCISO III, ALÍNEA "A" : ROL EXEMPLIFICATIVO - POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIO COMO BASE DE CÁLCULO - PARCIAL PROCEDÊNCIA AO PEDIDO - PARCIAL PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES E À REMESSA OFICIAL
1. Não se aplica a regra do art. 55, § 2º, inciso I, NCPC, atinente à conexão da execução com ação de conhecimento relativa ao título executado, quando a tramitação executiva se dá em Vara Especializada, o que é o caso dos autos, tendo-se em vista a especialidade da matéria e limitação jurisdicional atribuída ao Juízo da Execução, portanto não se há de falar em incompetência do E. Juízo de Primeiro Grau. Precedente.
2. A Constituição Federal, em seu art. 7º, inciso IX, prevê aos trabalhadores a participação nos lucros ou resultados da empresa, verba esta que é isenta de tributação previdenciária, art. 28, § 9º, "j"", da Lei nº 8.212/91, desde que observados os requisitos previstos em lei.
3. Com o objetivo de regulamentar a matéria, foi editada a Lei 10.101/2000, que traça diretrizes gerais acerca do sensível tema, uma vez que o objetivo constitucional a ser o de melhor integrar o trabalhador nos
[trecho intermediário suprimido]
que o acórdão recorrido apresenta vício de fundamentação, pois não esclareceu os motivos pelos quais desconsiderou as provas apresentadas e manteve a glosa fiscal de forma ampla, sem delimitar sua extensão.
Alega, também, violação dos arts. 371, 422 e 425, VI, do CPC, ao argumento de que o Tribunal de origem deixou de analisar as provas documentais constantes nos autos, como os acordos coletivos e os critérios objetivos para pagamento de PLR, violando o dever de fundamentação e a análise probatória.
Defende que as reproduções digitalizadas de documentos juntados aos autos possuem aptidão probatória, e que tais documentos não foram impugnados pela parte contrária, destacando que o Tribunal de origem ignorou a força probante desses documentos.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.