DECISÃO Em análise, agravo interposto por JOSÉ ALBERTO NOLASCO DE CARVALHO, contra decisão que inadmit… — REsp REsp 2235330
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto por JOSÉ ALBERTO NOLASCO DE CARVALHO, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de violação do art.
- Sustenta o recorrente, em síntese, que: a) o recurso especial não exige reexame de fatos e provas, pois o quadro fático já foi delineado pela Corte de Origem, tratando-se de questões eminentemente de direito; b) o acórdão recorrido não enfrentou as teses defensivas apresentadas.
- Discorr e acerca do mérito do recurso, mormente sobre o dissídio jurisprudencial alegado.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14241
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto por JOSÉ ALBERTO NOLASCO DE CARVALHO, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de violação do art. 1022 do CPC.
Sustenta o recorrente, em síntese, que: a) o recurso especial não exige reexame de fatos e provas, pois o quadro fático já foi delineado pela Corte de Origem, tratando-se de questões eminentemente de direito; b) o acórdão recorrido não enfrentou as teses defensivas apresentadas. Discorr e acerca do mérito do recurso, mormente sobre o dissídio jurisprudencial alegado.
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.