DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial interposto por Mardisa Veículos Ltda — REsp REsp 2235328
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Argumenta a parte agravante, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica ao caso, pois o caso discute a apuração de créditos de PIS e COFINS considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição, sem distinção específica do ICMS-ST.
- Aduz que a legislação vigente desvirtua a sistemática não cumulativa, violando os incisos I, II, §1º, inciso I e §3º do artigo 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03 Não foi apresentada contraminuta.
- Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
14946, 10556, 10671
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial interposto por Mardisa Veículos Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, quanto à impossibilidade de creditamento de ICMS-ST no regime não cumulativo de PIS/COFINS, ressaltando a equiparação da situação econômica dos contribuintes de ICMS normal e ICMS-ST.
Argumenta a parte agravante, em síntese, que a Súmula 83/STJ não se aplica ao caso, pois o caso discute a apuração de créditos de PIS e COFINS considerando o ICMS incidente nas operações de aquisição, sem distinção específica do ICMS-ST. Aduz que a legislação vigente desvirtua a sistemática não cumulativa, violando os incisos I, II, §1º, inciso I e §3º do artigo 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03
Não foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Passo a decidir.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, e diante da relevância da matéria, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.