DECISÃO Em análise, agravo interposto por OLGA DOMINGUES FRANCO e outros, contra decisão que inadmitiu… — REsp REsp 2235327
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo interposto por OLGA DOMINGUES FRANCO e outros, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) adequação da fundamentação, b) ausência de maltrato à legislação enfocada, c) óbice da Súmula 7/STJ e d) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado.
- Os agravantes sustentam que "o alcance da pretensão não reclama, sob nenhum aspecto, a incursão sobre o contexto fático probatório, pois a controvérsia cinge-se eminentemente em torno da contrariedade a dispositivos da Lei Federal n.
- 12.016/2009 e do Código de Processo Civil, ou seja, o debate está estritamente relacionado à matéria de direito, mais precisamente sobre normas do Direito Processual e do Direito Processual Coletivo" (fl.
- Afirma que o "Acórdão recorrido que contrariou frontalmente aos artigos 4º, 6º, 17, 485, VI, 933, do Código de Processo Civil e artigo 14, § 4º, da Lei Federal n. º 12.016/09" (fl.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10342, 10735, 10338, 10422, 10313
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo interposto por OLGA DOMINGUES FRANCO e outros, contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base nos seguintes fundamentos: a) adequação da fundamentação, b) ausência de maltrato à legislação enfocada, c) óbice da Súmula 7/STJ e d) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial alegado.
Os agravantes sustentam que "o alcance da pretensão não reclama, sob nenhum aspecto, a incursão sobre o contexto fático probatório, pois a controvérsia cinge-se eminentemente em torno da contrariedade a dispositivos da Lei Federal n. 12.016/2009 e do Código de Processo Civil, ou seja, o debate está estritamente relacionado à matéria de direito, mais precisamente sobre normas do Direito Processual e do Direito Processual Coletivo" (fl. 436). Afirma que o "Acórdão recorrido que contrariou frontalmente aos artigos 4º, 6º, 17, 485, VI, 933, do Código de Processo Civil e artigo 14, § 4º, da Lei Federal n. º 12.016/09" (fl. 438). Aduz que "é nítida a divergência das teses jurídicas entre os acórdãos confrontados no especial sobre idênticas situações fático-jurídicas e discussão processual" (fl. 451).
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Decido.
Atendidos os pressupostos de conhecimento do agravo em recurso especial, determino a conversão do feito em recurso especial.
Após, conclusos.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.