DECISÃO Vistos — REsp REsp 2234312
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 302e - Tratam-se de embargos de declaração opostos por ALAIR FERREIRA DE ALMEIDA e Outros contra decisão de fls.
- Cuidam-se de embargos de declaração o postos em face da decisão de fls.
- 292/298e, a qual reconsiderei para, com fundamento nos arts.
- 1.039 e 1.040, do Código de Processo Civil de 2015, determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos do REsp 2.201.535/SP, do REsp 2.204.729/SP e do REsp 2.204.732/SP - TEMA n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10302
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Fl. 302e - Tratam-se de embargos de declaração opostos por ALAIR FERREIRA DE ALMEIDA e Outros contra decisão de fls. 292/298e.
Feito breve relato, decido.
Cuidam-se de embargos de declaração o postos em face da decisão de fls. 292/298e, a qual reconsiderei para, com fundamento nos arts. 1.039 e 1.040, do Código de Processo Civil de 2015, determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos do REsp 2.201.535/SP, do REsp 2.204.729/SP e do REsp 2.204.732/SP - TEMA n. 1.392: "Definir se, de acordo com o Código de Processo Civil/2015, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, na hipótese de rejeição total ou parcial de impugnação à pretensão executória."
Assim, a apreciação do presente recurso restou prejudicada.
Posto isso, JULGO PREJUDICADOS os Embargos de Declaração de fl. 302e.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.