DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Jordan Carlos da Silva Oliveira contra o a… — RHC RHC 223333
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Jordan Carlos da Silva Oliveira contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n.
- 366): HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - TESE MERITÓRIA - VIA INADEQUADA - ALEGADA ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL E NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES DOS ARTS.
- Nesta via, a defesa reitera a alegação de que policiais militares ingressaram na residência do recorrente sem autorização judicial e sem justa causa, sustentando a nulidade das provas obtidas.
- Subsidiariamente, requer a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3607, 3608, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus interposto por Jordan Carlos da Silva Oliveira contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no HC n. 1.0000.25.320189-1/000, assim ementado (fl. 366):
HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - TESE MERITÓRIA - VIA INADEQUADA - ALEGADA ILEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL E NULIDADE DAS PROVAS - INOCORRÊNCIA - PRÉVIA EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS DA PRÁTICA DE CRIME PERMANENTE - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTES DOS ARTS. 312 E 313 DO CPP DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA.
- O habeas corpus é via de cognição sumária, que demanda prova pré- constituída e não comporta ampla valoração dos elementos coletados no curso da persecução penal, não sendo, portanto, a via adequada para apreciar teses meritórias.
- Não se verifica ilegalidade na atuação dos policiais militares nem nulidade das provas, ante a existência de fundadas razões para a busca domiciliar e para a prisão em flagrante do paciente.
- Não acarreta constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva que leva em consideração a necessidade do acautelamento do paciente como forma de garantia da ordem pública, evidenciada por fatos objetivos colhidos no feito originário.
Nesta via, a defesa reitera a alegação de que policiais militares ingressaram na residência do recorrente sem autorização judicial e sem justa causa, sustentando a nulidade das provas obtidas. Subsidiariamente, requer a revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares diversas.
O Ministério Público Federal opinou, às fls. 404/416, pelo não provimento do recurso, nos termos da seguinte ementa:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. BUSCA E APREENSÃO SEM MANDADO JUDICIAL. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE MATÉRIA PROBATÓRIA EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER PELO CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO.
É o relatório.
A insurgência recursal não comporta provimento.
Pelo que se depreende do auto de prisão em flagrante (fls. 36/46), a Polícia Militar recebeu denúncias anônimas sobre a prática de tráfico de drogas no imóvel situado na Rua Juvêncio Corrêa, n. 10, bairro
[trecho intermediário suprimido]
paciente é reincidente específico em crimes de tráfico de drogas e estava em cumprimento de pena no momento do flagrante. O risco concreto de reiteração delitiva justifica a medida extrema, sendo insuficientes outras cautelares alternativas (AgRg no HC n. 925.326/PR, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe 23/10/2024).
As medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, revelam-se manifestamente insuficientes para conter a reiteração delitiva do recorrente.
Não há, pois, constrangimento ilegal a ser reparado.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE DELITO. LEGALIDADE DA DILIGÊNCIA POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP DEMONSTRADOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.
Recurso improvido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.