DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, com fundamento… — REsp REsp 2233236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da Constituição Federal, visando a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fls.
- 283-284): DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
- AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA.
Resultado indicado
VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
5952
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, visando a reforma do acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado (e-STJ, fls. 283-284):
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. TEMA 1.184 DO E. STF. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA APLICADA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto pelo Município de Conceição das Alagoas contra decisão monocrática que negou provimento a apelação e confirmou a sentença de extinção da execução fiscal de pequeno valor (R$1.959,31) em observância ao Tema 1.184/STF. O Município alega o preenchimento dos requisitos fixados no tema, incluindo a tentativa de resolução administrativa e o protesto extrajudicial do débito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a extinção da execução fiscal por ausência de interesse de agir foi adequada diante do pequeno valor do crédito (R$1.959,31), nos termos do Tema 1.184/STF; e (ii) analisar se houve comprovação das tentativas de solução administrativa e do preenchimento dos requisitos necessários para justificar o interesse processual.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da execução fiscal (R$1.959,31) é inferior ao montante considerado justificável para o trâmite judicial, nos termos do Tema 1.184/STF e da Resolução 547/2024 do CNJ, que orientam pela utilização de medidas administrativas menos onerosas e mais eficientes para cobrança de débitos de pequeno valor.
4. Não foi demonstrada tentativa concreta e comprovada de conciliação ou de solução administrativa para o recebimento do crédito tributário, conforme exigido pelo Tema 1.184/STF. A mera existência de normas municipais que preveem parcelamento, mas excluem débitos protestados, não é suficiente para configurar interesse de agir.
5. A decisão agravada considerou adequadamente a ausência de demonstração de medidas administrativas úteis para cobrança do débito, concluindo pela inexistência de interesse processual e pela consequente extinção da execução fiscal.
6. O Agravante não apresentou fundamentos novos ou convincentes para reforma da decisão monocrática, que foi mantida.
IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido
Tese de julgamento: execuções fiscais de pequeno valor devem ser extintas por ausência de interesse de agir quando não demonstrada a tentativa de solução administrativa ou a adoção de medidas eficazes, em conformidade com o Tema
[trecho intermediário suprimido]
523.985/MS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 02/03/2018.
VI - Correta a decisão que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, em conformidade com a previsão do art. 1.040, c.c. o §2º do art. 1.041, ambos do CPC/2015.
VII - Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.461.494/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 9/10/2024.)
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA PREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC. CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.201 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO (ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC).
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.