DECISÃO Este recurso em habeas corpus interposto por Jose Carlos Nascimento da Silva, que buscava a re… — RHC RHC 223236
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Este recurso em habeas corpus interposto por Jose Carlos Nascimento da Silva, que buscava a revogação da prisão preventiva, perdeu o objeto.
- Em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior interposição do RHC n.
- 215.742/MG pelo ora recorrente, que, embora impugne acordão diverso (HC n.
- 1.0000.25.303435-9/000), tem pretensão idêntica.
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
3632, 3370, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Este recurso em habeas corpus interposto por Jose Carlos Nascimento da Silva, que buscava a revogação da prisão preventiva, perdeu o objeto.
Em consulta ao Sistema Integrado de Atividade Judiciária deste Superior Tribunal, verifiquei a anterior interposição do RHC n. 215.742/MG pelo ora recorrente, que, embora impugne acordão diverso (HC n. 1.0000.25.303435-9/000), tem pretensão idêntica.
Pois bem. O RHC n. 215.742/MG foi julgado pela Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça, em sessão presencial realizada em 16/9/2025. Na oportunidade, à unanimidade, os Ministros votaram pelo provimento do recurso a fim de substituir a prisão preventiva imposta ao recorrente por medidas cautelares alternativas.
Ante o exposto, julgo prejudicado este recurso em habeas corpus.
Publique-se.
EMENTA
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. PERDA DO OBJETO. PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MEDIDAS CAUTELARES NO RHC N. 215.742/MG, JULGADO PELA SEXTA TURMA DESTE STJ. SUPERVENIÊNCIA.
Recurso em habeas corpus prejudicado.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.