DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com… — REsp REsp 2232309
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual se insurge contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fls.
- 901-919): "APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART.
- 121, § 2º, II, III, IV E VI, C/C §2º-A, I, C/C ART.
- 14, II, TODOS DO CP) - EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO À FUNDAMENTAÇÃO DO APELO - SÚM.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido". (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
10949, 12091, 3372
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, no qual se insurge contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado (fls. 901-919):
"APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (ART. 121, § 2º, II, III, IV E VI, C/C §2º-A, I, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP) - EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO À FUNDAMENTAÇÃO DO APELO - SÚM. 713 STF - INTERPOSIÇÃO QUE NÃO INDICA TODAS AS ALÍNEAS DO ART. 593, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - MERA IRREGULARIDADE - PRELIMINAR REJEITADA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO - AUMENTO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - NECESSIDADE DE READEQUAÇÃO DA PENA - REDUÇÃO NA METADE DA PENA EM FACE DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DETRAÇÃO - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO".
Os embargos de declaração foram acolhidos para sanar erro material na dosimetria da pena.
Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação dos arts. 59, I e II, e 68 do CP, além do art. 315, 2º, VI, do CPP. Aduz para tanto, em síntese, que seria necessário elevar a fração de aumento da pena-base, na primeira etapa da dosimetria da pena, considerando maior o desvalor atribuído às circunstâncias do crime.
Sem contrarrazões (fl. 974), o recurso especial foi admitido na origem (fls. 975-977).
Remetidos os autos a esta Corte Superior, o MPF manifestou-se pelo provimento do recurso (fls. 987-998).
É o relatório.
Decido.
Rejeito, inicialmente, a alegação de omissão, porque o acórdão recorrido decidiu a questão da dosimetria de maneira fundamentada - apenas contrária ao que pretendida o Parquet, no ponto específico da fixação da pena-base. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se omitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do julgamento.
A respeito da dosimetria da reprimenda em si, vale anotar que sua individualização é uma atividade vinculada a parâmetros abstratamente cominados na lei, sendo, contudo, permitido ao julgador atuar discricionariamente na escolha da sanção penal aplicável ao caso concreto, após o exame percuciente dos elementos do delito, e em decisão motivada. Dessarte, às Cortes Superiores é possível, apenas, o controle da legalidade e da constitucionalidade na dosimetria.
O simples fato de o recorrente discordar da pena final imposta na origem,
[trecho intermediário suprimido]
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
..
5. A exasperação da pena-base do condenado foi adequadamente fundamentada considerando a relevante quantidade e diversidade das drogas apreendidas, bem como as circunstâncias do delito, extraídas principalmente do tempo de duração da prática criminosa, tendo sido adotado o patamar de aumento de 1/6 (um) sexto para cada vetorial, o que está em consonância à jurisprudência desta Corte.
..
8. Agravo regimental não provido".
(AgRg no HC n. 1.001.874/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 27/8/2025, DJEN de 1/9/2025.)
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nesta extensão, nego-lhe provimento.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.