DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A — REsp REsp 2231744
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido no Agravo de Instrumento 20140020166679AGI (0016790-05.2014.8.07.0000), assim ementado (fls.
- IN É PCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
- SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL EM FACE DA AÇÃO PENAL.
- Não merece acolhimento a alegação de prescrição da pretensão estatal, pois ainda que o suposto cartel tenha se formado no ano de 2005, sua duração se deu até abril de 2010, inclusive tendo a "Operação Júpiter" sido instaurada de agosto de 2009 a maio de 2010.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
899, 10150, 12756
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S.A. contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios proferido no Agravo de Instrumento 20140020166679AGI (0016790-05.2014.8.07.0000), assim ementado (fls. 569-570):
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRI ÇÃ O DA PRETENS Ã O ESTATAL. IN É PCIA DA INICIAL POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO DESINCUMBIDO. INOCORRENTES. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL EM FACE DA AÇÃO PENAL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA INEXISTENTE. FACULDADE DO MAGISTRADO. ART. 64 DO CPP. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO RESPEITADO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA FIRME DO STJ E TJDFT. TRAMITAÇÃO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. SITUAÇÃO NÃO PREVISTA NO ART. 155 DO CPC. INDEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
1. Não merece acolhimento a alegação de prescrição da pretensão estatal, pois ainda que o suposto cartel tenha se formado no ano de 2005, sua duração se deu até abril de 2010, inclusive tendo a "Operação Júpiter" sido instaurada de agosto de 2009 a maio de 2010. Como a denúncia apura fatos ocorridos principalmente em agosto e setembro de 2009 e também em maio de 2010 (fls. 90/131) e a ação distribuída em 29/09/2013, não há incidência da prescrição.
2. Asituação fática delineada nos autos demonstra o interesse do parquet em ajuizar ação civil pública para garantir a ordem econômica, a fim de proteger normas constitucionais como a liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade e repressão ao abuso do poder econômico. No caso em espécie, a finalidade é defender os direitos dos consumidores no que tange aos danos decorrentes do ajuste de preços (cartel).
3. Sem amparo a alegação de ocorrência de bis in idem por já se ter em trâmite, perante o CADE, averiguação preliminar versando sobre os fatos narrados na demanda, por se tratar de esfera de responsabilidades distintas, bem como em homenagem ao principio da inafastabilidade de apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito.
4. Atramitação de uma ação penal apenas deve desencadear a suspensão do curso da ação civil quando for inquestionável a prejudicialidade existente entre os feitos. Ou seja, ocorrerá quando a decisão proferida no primeiro venha a influenciar na apreciação do segundo, conforme inteligência do art. 64 do Código de Processo Penal.
5. É possível a coexistência das ações penal e cível, ainda mais peia razão de o dispositivo legal mencionar a expressão " .. o juiz da ação civil poderá suspender o curso desta .. " denotando
[trecho intermediário suprimido]
indeferimento de segredo de justiça) -, o que atrai a incidência da Súmula n. 735/STF, aplicada por analogia no âmbito infraconstitucional : "Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar".
Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Por tratar-se, na origem, de recurso interposto contra decisão interlocutória, na qual não houve prévia fixação de honorários, não incide a regra do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO, PROVA EMPRESTADA E SEGREDO DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SÚMULA N. 735/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.