DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2230639
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls.
- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de suspensão de ações possessórias correlatas e de revogação de liminar concedida ao réu nos autos da ação declaratória de simulação cumulada com nulidade e ineficácia de cessão de direitos de posse.
- A questão em discussão consiste em saber: (i) se os autores possuem legitimidade e interesse processual para ajuizar a ação declaratória de simulação; e (ii) se a ausência de tais condições implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
Resultado indicado
Recurso conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4703, 13206, 10445
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fls. 47-48):
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE SIMULAÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. LEGITIMIDADE E INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de suspensão de ações possessórias correlatas e de revogação de liminar concedida ao réu nos autos da ação declaratória de simulação cumulada com nulidade e ineficácia de cessão de direitos de posse.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se os autores possuem legitimidade e interesse processual para ajuizar a ação declaratória de simulação; e (ii) se a ausência de tais condições implica a extinção do processo sem resolução do mérito.
III. Razões de decidir
3. A legitimidade decorre da titularidade de direitos alegadamente lesados por atos de terceiros, conforme a teoria da asserção.
4. A análise das condições da ação na fase postulatória deve basear- se nas alegações iniciais, sem exigência de comprovação exauriente. Precedentes do TJTO reforçam essa interpretação.
5. A decisão agravada prestigiou o contraditório e ampla defesa, determinando o regular processamento da demanda e a citação do agravante.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "As condições da ação, conforme a teoria da asserção não devem ser analisadas de maneira aprofundada na fase postulatória, uma vez que eventual carência enseja a improcedência da pretensão autoral".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 19.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Apelação Cível, 0041015- 77.2023.8.27.2729, Rel. Ângela Issa Haonat, j. 24.07.2024; TJTO, Agravo de Instrumento, 0011563-75.2024.8.27.2700, Rel. Márcio Barcelos Costa.
Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 73-78).
Em suas razões (fls. 83-87), a parte recorrente aponta violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, aduzindo que o acórdão recorrido não se manifestou "acerca da tese de falta de interesse de agir dos recorridos ao prisma de que a Ação Declaratória de Simulação não lhes trariam utilidade por contemplar pretensão meramente possessória e de que é inadequada por ser utilizada como via impugnativa de decisões judiciais proferidas nas ações correlatas e tinha escopo dribla r preclusão lógica e consumativa operada nos autos do interdito proibitório n. 0000784.11.2023.8.27.2728, onde, tomaram conhecimento dos documentos
[trecho intermediário suprimido]
postulatória, uma vez que eventual carência enseja a improcedência da pretensão autoral."
Além disso, o acórdão apontou que os autores indicaram elementos documentais que, em tese, demonstram vínculo jurídico e sucessório com o bem, bem como a suposta prática de atos simulados que justificariam o ajuizamento da ação declaratória, reconhecendo, com isso, o preenchimento das condições da ação em sede de cognição sumária.
Desse modo, não assiste razão à parte agravante, visto que o Tribunal a quo decidiu fundamentadamente a matéria controvertida nos autos, ainda que contrariamente a seus interesses, não incorrendo em nenhum dos vícios previstos nos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC.
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.
O julgamento do recurso prejudica o pedido de tutela provisória que buscava conferir-lhe efeito suspensivo, razão pela qual JULGO PREJUDICADO, por perda de objeto, o requerimento de fl. 105.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.