DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ETERIO JOSE DA SILVA contra decisão que obstou a subida de r… — REsp REsp 2230106
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por ETERIO JOSE DA SILVA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
- Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl.
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C TUTELA ANTECIPADA.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para determinar sua autuação como Recurso Especial #{campo_livre_final} — Outros
Tema
7621
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de agravo interposto por ETERIO JOSE DA SILVA contra decisão que obstou a subida de recurso especial.
Extrai-se dos autos que a parte agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 813):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PLEITOS AUTORAIS. APELO DA PARTE AUTORA. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. BENEFÍCIO JÁ CONCEDIDO NO JUÍZO DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR ERROR IN PROCEDENDO. NÃO ACOLHIDA. PARTE AUTORA DEVIDAMENTE INTIMADA NOS AUTOS ATRAVÉS DO PATRONO CONSTITUÍDO À ÉPOCA. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 9º E 10 DO CPC. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DO REAJUSTE APLICADO AO PLANO DE SAÚDE COLETIVO. NÃO ACOLHIDA. PLANO DE SAÚDE OPERADO NA MODALIDADE DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. PRECEDENTES DO STJ. APLICABILIDADE DAS TESES FIRMADAS NO TEMA 952 DO STJ AOS PLANOS COLETIVOS, RESSALVANDO-SE, QUANTO ÀS ENTIDADES DE AUTOGESTÃO, A INAPLICABILIDADE DO CDC. TEMA 1016 DO STJ. ADERÊNCIA PELA EMPRESA CONTRATANTE AO PLANO DE SAÚDE NO ANO DE 2010. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TERMOS CONSIGNADOS NA RESOLUÇÃO N.º 63/2003 DA ANS. LAUDO PERICIAL QUE CONCLUIU PELA LEGALIDADE DOS REAJUSTES IMPLANTADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS MAJORADOS.
Sem embargos de declaração.
No recurso especial, a parte recorrente alega violação dos arts. 421, 423 e 424 do Código Civil e 15, § 3º, da Lei n. 10.471/2003 (Estatuto do Idoso).
Sustenta, em síntese, que o reajuste aplicado ao plano de saúde foi abusivo, gerando desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva, o que autoriza a revisão do contrato (fls. 839-843).
Argumenta, ainda, que houve discriminação indevida nos planos de saúde com cobranças diferenciadas em razão da idade, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso.
Foram oferecidas contrarrazões ao recurso especial (fls. 929-943).
Sobreveio juízo de admissibilidade negativo na instância de origem (fls. 945-947), o que ensejou a interposição do presente agravo.
Apresentada contraminuta do agravo (fls. 965-968).
É, no essencial, o relatório.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade, verifico que as razões veiculadas pela parte agravante mostram-se relevantes, razão pela qual o presente agravo deve ser convertido em recurso especial, a fim de possibilitar um melhor exame da controvérsia.
Ante o exposto, conheço do agravo para determinar a sua conversão em recurso especial.
À Coordenadoria para as providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.