DECISÃO Trata-se de informação prestada pela Secretaria de Processamento de Feitos, por meio de certid… — REsp REsp 2229939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de informação prestada pela Secretaria de Processamento de Feitos, por meio de certidão (fl.
- 793), noticiando o falecimento de LEOMAR DE MATOS SILVA e juntando aos autos a respectiva Certidão de Óbito.
- A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal certificou o deslocamento dos autos do Ministério Público Federal para conclusão ao Ministro Relator em face da superveniência do óbito.
- O presente recurso especial foi interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou provimento à apelação criminal e manteve a sentença que declarou extinta a punibilidade do réu LEOMAR DE MATOS SILVA pelo crime do art.
Tese jurídica registrada
Extinta a Punibilidade de #{nome_da_parte} por #{campo_livre_final} — Outros
Tema
9663, 4305, 10623, 287, 3404
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de informação prestada pela Secretaria de Processamento de Feitos, por meio de certidão (fl. 793), noticiando o falecimento de LEOMAR DE MATOS SILVA e juntando aos autos a respectiva Certidão de Óbito. A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal certificou o deslocamento dos autos do Ministério Público Federal para conclusão ao Ministro Relator em face da superveniência do óbito.
O presente recurso especial foi interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou provimento à apelação criminal e manteve a sentença que declarou extinta a punibilidade do réu LEOMAR DE MATOS SILVA pelo crime do art. 149 do Código Penal (redução à condição análoga à de escravo), reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva estatal. O recurso foi admitido na origem, sustentando o MPF a imprescritibilidade do delito com base no art. 62.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
É o relatório. Decido.
A informação prestada pela Secretaria revela fato jurídico superveniente que acarreta a extinção da pretensão punitiva estatal e, por conseguinte, a perda de objeto do presente recurso, no que se refere ao falecido. A certidão de óbito (fl. 793), documento dotado de fé pública, comprova o falecimento de LEOMAR DE MATOS SILVA, ocorrido em 23 de janeiro de 2024, conforme registro perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Tucumá - PA, sendo este o marco fático que determina a imediata aplicação da norma extintiva de punibilidade.
A matéria encontra-se disciplinada de forma expressa no art. 107, inciso I, do Código Penal, que dispõe: "Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente."
Ante o exposto, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal julgo extinta a punibilidade de LEOMAR DE MATOS SILVA, em virtude de seu falecimento, e, por conseguinte, JULGO PREJUDICADO o presente Recurso Especial no que a ele se refere, pela perda superveniente do objeto.
Comuniquem-se, com a máxima urgência, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, para as anotações e providências cabíveis.
Publique-se. Intimem-se
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.