DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO LARGO, com respaldo na alínea "a… — REsp REsp 2228635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO LARGO, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim ementado (e-STJ fl.
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR ENTE PÚBLICO MUNICIPAL.
- DISCUSSÃO ACERCA DE INEXECUÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRATIVO FIRMADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA.
- CONCLUSÃO DE ORIGEM DE QUE INEXISTIU A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
Resultado indicado
De início, destaco que o recurso especial não merece ser conhecido quanto à suposta violação do art.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10422, 7691, 13237, 9518, 10671, 10086
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE RIO LARGO, com respaldo na alínea "a" do permissivo constitucional, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS, assim ementado (e-STJ fl. 351):
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA POR ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. DISCUSSÃO ACERCA DE INEXECUÇÃO DE CONTRATO DE ADMINISTRATIVO FIRMADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA. CONCLUSÃO DE ORIGEM DE QUE INEXISTIU A COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE INEXECUÇÃO DESMOTIVA DO CONTRATO. PROVAS NOS AUTOS DA INADIMPLÊNCIA REITERADA DO MUNICÍPIO APELADO. ART. 78, INCISO XV, DA LEI Nº 8.666/93. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DA PENALIDADE CONTRATUAL. ART. 803, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE REQUISITO DO TÍTULO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. PROCEDÊNCIA DA TESE RECURSAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PRECEITUADA NO ART. 940, DO CC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VISLUMBRADA. FIXAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § § 2º E 3º, DO CPC, DIANTE DA NULIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. À UNANIMIDADE.
Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 482/489).
Em suas razões, a parte recorrente aponta violação dos seguintes dispositivos legais:
(a) art. 1.022, II e parágrafo único, II, do CPC, sustentando que o acórdão recorrido padece de omissão, porquanto rejeitou os embargos de declaração sem enfrentar as questões de direito essenciais suscitadas;
(b) art. 78, XV, da Lei n. 8.666/93, alegando que, tendo havido composição judicial sobre os valores em atraso, não se admite a exceção do contrato não cumprido, uma vez que normalizada a situação;
(c) arts. 10 e 11 da Lei n. 7.783/89, afirmando que, tratando-se de serviço público essencial (coleta de lixo), é vedada a interrupção da prestação, razão pela qual a multa contratual pela inexecução é exigível; e
(d) art. 85, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC, aduzindo que, sendo a Fazenda Pública parte sucumbente, a fixação dos honorários deve observar os critérios e os percentuais escalonados do § 3º e o método de faixas do § 5º, não sendo possível a imposição de 20% sobre o valor da causa, devendo a verba ser adequada ao regime legal aplicável.
Contrarrazões às e-STJ fls. 462/477.
Juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de origem às e-STJ fls. 520/522.
Passo a decidir.
De início, destaco que o recurso especial não merece ser conhecido quanto à suposta violação do art. 1.022 do CPC, porquanto esta Corte de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a referida alegação deve
[trecho intermediário suprimido]
de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Não houve referência ao escalonamento previsto no § 3º do art. 85 do CPC.
2. Embargos de Declaração acolhidos, para esclarecer que o valor dos honorários sucumbenciais deverá observar os percentuais mínimos previstos no § 3º do art. 85 do CPC, com o escalonamento do § 5º do mesmo dispositivo.
(EDcl na AR n. 5.133/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 19/12/2023, DJe de 22/12/2023.)
Desse modo, é necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que proceda à nova e à adequada fixação da verba honorária.
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO o retorno dos autos à origem, a fim de que sejam reanalisados os honorários de sucumbência, com observância dos parâmetros legais fixados nos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.