DECISÃO Trata-se de agravo interno, interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A., contra decisão desta Relat… — REsp REsp 2228176
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno, interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A., contra decisão desta Relatoria à qual dei provimento ao recurso especial interposto por CARLOS ROBERTO DE JESUS CARACATO determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para adequação do julgado ao entendimento do STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a reforma da decisão objurgada uma vez que o entendimento adotado não traduz o entendimento pacífico dessa e.
- No presente caso, o acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
- INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DADOS QUE SE TRATAM DE INFORMAÇÕES PESSOAIS CADASTRAIS, NÃO SENDO DE NATUREZA SENSÍVEL NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( - LGPD) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C.
Resultado indicado
LEI Nº 13.709/2018 STJ - AUSÊNCIA DE ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
00899.07681.09580.09596.
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno, interposto por BOA VISTA SERVIÇOS S.A., contra decisão desta Relatoria à qual dei provimento ao recurso especial interposto por CARLOS ROBERTO DE JESUS CARACATO determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para adequação do julgado ao entendimento do STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, a reforma da decisão objurgada uma vez que o entendimento adotado não traduz o entendimento pacífico dessa e. Corte sobre o tema.
É o relatório.
No presente caso, o acórdão recorrido, proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM BANCO DE DADOS DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DADOS QUE SE TRATAM DE INFORMAÇÕES PESSOAIS CADASTRAIS, NÃO SENDO DE NATUREZA SENSÍVEL NOS TERMOS DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS ( - LGPD) - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. LEI Nº 13.709/2018 STJ - AUSÊNCIA DE ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I Em que pese as alegações do autor, tem-se que os dados pessoais indicados no documento de fls. 31/33 não estão classificados como dados sensíveis, tratando- se, na verdade, de dados de natureza pessoal;
II Ademais, verifica-se que o mencionado documento refere-se ao serviço de "credit scoring", que tem por finalidade fornecer informações sobre o risco na concessão de crédito ao potencial consumidor, cuja existência foi reputada lícita no julgamento submetido ao regime dos Recursos Repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 710), pelo que se impõe o indeferimento do pedido de indenização por danos morais. (e-STJ, fl. 257)
A questão de direito objeto do recurso especial foi afetada à Segunda Seção como representativa de controvérsia a ser julgada sob o rito dos recursos repetitivos, nos termos dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015, tendo as decisões de afetação dos REsps 2.226.946/SP e 2.226.097/SP, delimitando o Tema 1.404, nos termos da seguinte ementa:
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo: "Definir se: (i) é lícita a disponibilização ou comercialização a terceiros de dados pessoais não sensíveis, por gestor de banco de dados de entidades de proteção ao crédito, sem prévia comunicação ou consentimento do cadastrado;
[trecho intermediário suprimido]
pelos arts. 1.039 e 1.040 do CPC/2015.
Cumpre destacar que, em conformidade com o art. 1.041, § 2º, do CPC/2015, apenas após essas providências é que o recurso especial, se for o caso, deverá ser reencaminhado a este Tribunal Superior, independentemente de ratificação, para análise das demais questões jurídicas nele suscitadas que eventualmente não fiquem prejudicadas pela conformidade do acórdão recorrido com a decisão sobre o tema repetitivo ou pelo novo pronunciamento do Tribunal de origem.
Diante do exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada, tornando-a sem efeito, e determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser analisado, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.