DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituiçã… — REsp REsp 2228076
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fl.
- INDENIZAÇÃO POR DANOS ECONÔMICOS DECORRENTES DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS.
- Apelação Cível interposta pelo Município de Carneiros contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de indenização por danos materiais, sob fundamento de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa.
- A questão em discussão consiste em (i) definir se o Município de Carneiros possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos econômicos relacionados à redução de sua quota-parte do ICMS em virtude de degradação ambiental; e (ii) analisar se a pretensão indenizatória se fundamenta em direito efetivamente titularizado pelo Município.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7780, 5947, 9994
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, assim ementado (fl. 872):
DIREITO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃOCÍVEL. MUNICÍPIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS ECONÔMICOS DECORRENTES DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS. REDUÇÃO DE ARRECADAÇÃO DE ICMS. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO NÃOPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação Cível interposta pelo Município de Carneiros contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de indenização por danos materiais, sob fundamento de ausência de interesse processual e ilegitimidade ativa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em (i) definir se o Município de Carneiros possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos econômicos relacionados à redução de sua quota-parte do ICMS em virtude de degradação ambiental; e (ii) analisar se a pretensão indenizatória se fundamenta em direito efetivamente titularizado pelo Município.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O ICMS é um tributo de competência estadual, conforme previsto no art. 155, inciso II, da Constituição Federal. Os Municípios possuem apenas o direito constitucional de participar do produto da arrecadação, conforme disposto no art. 158, inciso IV, da CF/88, não configurando legitimidade ativa para pleitear reparação por perdas de arrecadação.
4. O direito à participação na arrecadação do ICMS é condicionado ao efetivo ingresso do tributo nos cofres estaduais, conforme fixado pelo STF no Tema 1.172 da Repercussão Geral (RE 1288634, Rel. Min. Gilmar Mendes).
5. A ausência de comprovação inequívoca de nexo de causalidade entre os danos alegados e as atividades da empresa Braskem S.A. reforça a inexistência de interesse processual do Município de Carneiros.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1. Municípios não possuem legitimidade ativa para pleitear judicialmente indenização por prejuízos vinculados à arrecadação de ICMS, cuja titularidade é exclusiva dos Estados. 2. O direito à participação dos Municípios na arrecadação do ICMS, previsto no art. 158, inciso IV, da Constituição Federal, está condicionado ao ingresso efetivo do tributo nos cofres estaduais."
Embargos de declaração rejeitados.
O recorrente sustenta as seguintes ofensas:
i) Art. 17 do CPC - O recorrente argumenta que possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos financeiros decorrentes de atos ilícitos praticados pela recorrida, que resultaram na redução de sua arrecadação de ICMS,
[trecho intermediário suprimido]
é exclusiva do Estado."
Dessa forma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida com fundamento constitucional, especificamente com base no artigo 158, inciso IV, da Constituição Federal, assim como no Tema 1.172/STF, de modo que o recurso especial se apresenta inviável quanto ao ponto, sob pena de se usurpar a competência reservada pela Constituição ao Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, não conheço do recurso especial.
Caso tenham sido fixados honorários sucumbenciais anteriormente pelas instâncias ordinárias, majoro-os em 10% (dez por cento), observados os limites e parâmetros dos §§ 2º, 3º e 11 do artigo 85 do CPC/2015 e eventual Gratuidade da Justiça (§ 3º do artigo 98 do CPC/2015).
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA N. 282/STF. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.