DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado por Evgueni Nikolaev Ratchev com fundamento no art — REsp REsp 2227454
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial manejado por Evgueni Nikolaev Ratchev com fundamento no art.
- 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl.
- CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA.
- STJ é firme no sentido de que a regra do art.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10357
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial manejado por Evgueni Nikolaev Ratchev com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 255):
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA. CONCORDÂNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS. REDUÇÃO PELA METADE. ARTIGO 90, §4º. DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.
A parte recorrente aponta violação aos arts. 85, §3º e 90, §4º, do CPC. Sustenta que "O entendimento deste C. STJ é firme no sentido de que a regra do art. 90, § 4º, do CPC, não se aplica ao caso, ante a necessidade de expedição de precatório ou RPV e impossibilidade de adimplemento simultâneo da dívida reconhecida." (fls. 278).
Assevera que "a previsão do art. 90, § 4º, do CPC, não se aplica para a Fazenda Pública, ante a impossibilidade de adimplemento simultâneo da dívida .. Portanto, o v. acórdão combatido merece reforma, apenas para que não se aplique o disposto no art. 90, § 4º, do CPC, devendo os honorários serem arbitrados em sua integralidade, nos termos do art. 85, § 3º, e incisos, do CPC." (fls. 280/281).
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.
A irresignação comporta acolhida.
Com efeito, extrai-se do aresto recorrido a seguinte fundamentação (fls. 259/262):
Defende o apelante que o reconhecimento do pedido encartado na petição inicial não é suficiente para que a verba honorária seja reduzida pela metade, nos termos do artigo 90, §4º. do Diploma Processual Civil, exigido também o imediato adimplemento da obrigação, inviável por se tratar de Fazenda Pública.
O dispositivo invocado possui o seguinte teor, verbis:
(..)
A regra, portanto, é a de que somente haverá a redução da verba honorária quando atendidos dois requisitos, quais sejam: ( ) reconhecimento do pedido; e ( ) cumprimento integralmente a i ii prestação reconhecida.
A análise literal destas premissas, em especial da sua segunda exigência, poderia conduzir à conclusão de que a aplicação da norma é incompatível com os casos que gravitam em torno de obrigação de pagar a ser imposta à Fazenda Pública.
Isso porque, os entes públicos estão sujeitos ao regime de precatórios (ou de requisições de pequeno valor), na forma do artigo 100 da Constituição Federal, o que lhes impede de dar pronto cumprimento à prestação reconhecida.
Ocorre que hodiernamente tem prevalecido nesta Corte o entendimento de que é possível flexibilizar a referida norma, ao menos em fase de conhecimento.
Em interpretação
[trecho intermediário suprimido]
INAPLICABILIDADE. EXISTÊNCIA DE NORMA ESPECÍFICA. ART. 85, § 7º, DO CPC/2015. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO DO ENTE FEDERATIVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Este egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento segundo o qual , em sede de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, não tem aplicabilidade o disposto no art. 90, § 4º, do CPC/2015, uma vez que há previsão específica de isenção de honorários em caso de ausência de impugnação, qual seja, o § 7º do art. 85 do mesmo diploma legal.
2. Agravo interno do ente federativo que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.657.460/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 24/2/2022.)
ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Determino o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que este fixe os honorários advocatícios como entender de direito.
Publique-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.