DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art — REsp REsp 2227091
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, assim ementado (fls.
- INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (CAUC).
- NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6026
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela UNIÃO, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, assim ementado (fls. 332-333):
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (CAUC). AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Trata-se de apelação interposta pela UNIÃO em face de sentença que julgou procedente o pedido de exclusão do MUNICÍPIO DE JATAÚBA - PE, ora recorrida, do Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias para Estados e Municípios (CAUC), em relação ao sequencial 3.2.3 - Encaminhamento do Anexo 8 do Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao Siope, referente ao primeiro bimestre de 2024.
2. Juízo a quo que: a) afastou a alegação de perda de objeto, aduzida em face da suposta "desabilitação do item 3.2.3 do CAUC para todos os entes municipais"; b) considerou a UNIÃO legítima para figurar no polo passivo; c) entendeu que não deve ser admitida a inscrição do ente no referido cadastro, sem que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa no âmbito administrativo.
3. UNIÃO que alega em seu apelo: a) a perda do objeto, em face da suposta desabilitação do CAUC para todos os entes federativos; b) a sua ilegitimidade passiva, alegando que o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Eduacação (Siope) é de responsabilidade do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); c) a desnecessidade de observância do contraditório na inscrição do CAUC, em face do disposto no art. 8º, § 1º da da Lei nº 11.945/2009, aduzindo haver distinção quanto ao decidido no Tema 327/STF.
4. Legitimidade passiva da UNIÃO que deve ser reconhecida, pois, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é atribuição do ente federal, por meio da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), proceder com a exclusão do nome do município no CAUC, tendo em vista que mantém o referido sistema. Nesse sentido: ACO 3238 TP-ED-AgR, Relator(a): Rosa Weber, Tribunal Pleno, julgado em 31/08/2020, Processo Eletrônico DJe-233 DIVULG 21-09-2020 PUBLIC 22-09-2020.
5. Alegação de ausência de interesse de agir ou perda de objeto que não se verifica na hipótese. Garantia de suspensão da inscrição do Município que apenas ocorreu, efetivamente, após a concessão da tutela de urgência. Além disso, há insurgência acerca do mérito
[trecho intermediário suprimido]
o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor já arbitrado (fl. 331), respeitados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO NO CADASTRO ÚNICO DE EXIGÊNCIAS PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS (CAUC). SUPOSTA OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DUPLA FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. DEFINIÇÃO DO SENTIDO E ALCANCE DE LEADING CASE DA CORTE SUPREMA. ANÁLISE INVIÁVEL. DISSÍDIO PREJUDICADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.