DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, … — REsp REsp 2226735
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, assim ementado (fls.
- DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS.
- ATO DECISÓRIO QUE NÃO EXTINGUE O PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUANTO AOS DEMAIS.
- DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
12995, 899, 9607
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto em face de acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, assim ementado (fls. 79/80, e-STJ):
AGRAVO INTERNO. AÇÃO MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM RELAÇÃO A UM DOS EXECUTADOS. ATO DECISÓRIO QUE NÃO EXTINGUE O PROCEDIMENTO EXECUTIVO QUANTO AOS DEMAIS. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DE UM DOS EXECUTADOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA A PARTIR DA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO ART. 85, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO.
1. "A exclusão de um dos litisconsortes do polo passivo, por ilegitimidade, prosseguindo-se o feito perante os demais, não configura extinção da totalidade do feito, caracterizando decisão interlocutória, pelo que é recorrível mediante recurso de agravo de instrumento e não de apelação, cuja interposição, nesse caso, é considerada erro grosseiro." (AgInt no AREsp n. 1.555.814/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/03/2020, DJe de 2/4/2020).
2. "Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta" (REsp 1358837/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 29/03/2021).
3. Na hipótese de ser acolhida a exceção de pré-executividade, o proveito econômico corresponde ao valor atualizado da execução que o devedor deixará de pagar.
Opostos embargos de declaração, foram acolhidos sem efeitos modificativos (fl. 171, e-STJ):
EMBARGOS DE DECLARAÇÕES EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELO EXEQUENTE. ALEGAÇÃO DE ERROR IN JUDICANDO. MERO INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO. INADMISSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. NÃO CONHECIMENTO. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA EXECUTADA. ESPECIFICAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INTEGRATIVOS.
1. Os Embargos de Declaração que, a pretexto de sanar inexistente contradição ou omissão, instauram nova discussão a respeito de matéria expressa e coerentemente decidida pelo Acórdão embargado hão de ser rejeitados.
2. Embora seja cabível a oposição de embargos de declaração com propósito de prequestionamento, é necessária a ocorrência de alguma das hipóteses de cabimento dessa espécie recursal.
3. Acolhem-se os Embargos de Declaração com efeitos meramente integrativos quando, apesar de acolhida a
[trecho intermediário suprimido]
devedora deu causa ao ajuizamento da execução ao não cumprir a obrigação. A prescrição não transfere o ônus sucumbencial ao credor. A jurisprudência do STJ é firme nesse sentido, evitando que credores sejam injustamente onerados e estimulando a responsabilidade dos devedores em cumprir suas obrigações.
Diante disso, no caso concreto, não há possibilidade de arbitramento de verbas sucumbenciais contra a exequente. A devedora/recorrida deu causa à execução, já que a credora/recorrente apenas pretendia a execução de dívida líquida, certa e exigível. Em outras palavras, o Tribunal de origem, com base no caso concreto, aplicou equivocadamente a regra do art. 85 do CPC.
Em face do exposto, dou provimento ao recurso para, com base na causalidade, inverter o ônus sucumbencial e condenar a recorrida ao pagamento da verba honorária devida no montante de 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 10, do CPC.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.