DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por GERBEQ GERENCIAMENTO E EQUIPAMENTOS LTDA — REsp REsp 2226515
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por GERBEQ GERENCIAMENTO E EQUIPAMENTOS LTDA. contra acórdão fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional contra acórdão do TJ/SP.
- Ação: ação rescisória, proposta pela recorrente em face de AGROPECUÁRIA QUATRO "A" LTDA (e-STJ fls.
- Decisão unipessoal: indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação rescisória, sem resolução de mérito, com fundamento no art.
- 485, I, do CPC, por ausência de demonstração da hipótese do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
13201, 13043, 10496
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por GERBEQ GERENCIAMENTO E EQUIPAMENTOS LTDA. contra acórdão fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional contra acórdão do TJ/SP.
Ação: ação rescisória, proposta pela recorrente em face de AGROPECUÁRIA QUATRO "A" LTDA (e-STJ fls. 1-28).
Decisão unipessoal: indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação rescisória, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, por ausência de demonstração da hipótese do art. 966, V, do CPC (e-STJ fls. 1.532-1.538).
Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados pelo relator (e-STJ fls. 1.550-1.552).
Embargos de declaração: opostos pelo recorrido, foram rejeitados pelo relator (e-STJ fls. 1.557-1.560).
Embargos de declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados pela 5º Grupo de Direito Privado (e-STJ fls. 1.577-1.581).
Acórdão: negou provimento ao agravo interno com imposição de multa, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO INTERNO - Recurso interposto em face de decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de Ação Rescisória - Manutenção - Ação declaratória de nulidade de ato jurídico e indenização - Procedência parcial - Alegação de violação a norma jurídica - Afastamento - Acórdão que bem pontuou os fatos e fundamentos da decisão, acolhimento, de modo justificado, o pleito indenizatório - Eventual discussão sobre os direitos da postulante que apenas poderia ter sido levantada por meio dos recursos próprios, inadmitidos na Instância Superior - Rediscussão de mérito inviável nesta sede - Hipótese do art. 966, V, CPC não evidenciada - Extinção mantida - Recurso desprovido, com imposição de multa à agravante. (e-STJ fls. 1.688-1.697).
Acórdão: deu provimento ao agravo interno para retirar a multa, nos termos da seguinte ementa:
AGRAVO INTERNO - Recurso interposto em face de decisão monocrática que indeferiu a petição inicial de Ação Rescisória - V. Acórdão que negou provimento ao recurso, com imposição de multa à agravante - Recurso especial interposto pela vencida - Devolução do reclamo pela E. Presidência de Direito Privado desta Corte para eventual juízo de retratação - Art. 1.030, II, do CPC em vigor - Impossibilidade de aplicação de multa em agravo interno interposto para exaurir a instância recursal ordinária, a permitir a interposição de recurso às instâncias superiores - Tese firmada no Tema 434 do C. STJ - Adequação do julgado - Reexame efetivado apenas para o fim de excluir a multa aplicada, mantendo-se o não provimento do agravo interno.
Recurso especial: a recorrente sustenta
[trecho intermediário suprimido]
PROVIMENTO.
Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. Ação rescisória.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. Recurso especial conhecido e não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.