DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por José Inácio Pereira d… — RHC RHC 222645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por José Inácio Pereira de Sousa, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fl.
- NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- PACIENTE LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO APÓS MAIS DE 03 ANOS DO DELITO.
- CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS ENSEJADORES DODECRETO PRISIONAL.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no HC n.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3372, 4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por José Inácio Pereira de Sousa, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, assim ementado (fl. 56):
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ART. 121, §2º, II E IV DO CPB. PRISÃOPREVENTIVA. 1. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETOPRISIONAL. NÃO ACOLHIMENTO. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEMPÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃODEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE CONCRETA DODELITO. MODUS OPERANDI. RISCO CONCRETO DE FUGA. PACIENTE LOCALIZADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO APÓS MAIS DE 03 ANOS DO DELITO. SÚMULA Nº 02 DO TJCE. CONTEMPORANEIDADE DOS MOTIVOS ENSEJADORES DODECRETO PRISIONAL. 02. DA AUSÊNCIA DE REVISÃONONAGESIMAL DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO ACOLHIMENTO. CUSTÓDIA CAUTELAR REANALISADA HÁ MENOS DE 90 DIAS. PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTOILEGAL. 3. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IRRELEVÂNCIA DAS CONDIÇÕES PESSOAIS DOAGENTE. SITUAÇÃO QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A AUTOMÁTICAREVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 4. ORDEM CONHECIDA EDENEGADA.
Consta dos autos que o recorrente foi preso preventivamente em 10/10/ 2023, pela suposta prática de homicídio qualificado.
Neste recurso, sustenta a defesa, em síntese, ausência de revisão da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, bem como excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o recorrente está preso há quase 2 anos.
Aduz, ainda, que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos genéricos, como a gravidade abstrata do delito e o risco de fuga, sem demonstração de contemporaneidade ou de fatos concretos que justifiquem a medida extrema.
Requer, assim, liminarmente e no mérito, o provimento do recurso para que seja reconhecida a ilegalidade da prisão preventiva, com a determinação de soltura definitiva do recorrente, ou, subsidiariamente, a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas.
A medida liminar foi indeferida e, após o recebimento das informações, o Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos da seguinte ementa (fl. 130):
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE REVISÃO PERIÓDICA. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO ANTERIOR PELA DEFESA. OMISSÃO SANADA EM DECISÃO RECENTE DO JUÍZO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÂMITE REGULAR DA AÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS FALTANTES E REFERIDAS.
[trecho intermediário suprimido]
referente à aplicação do tráfico privilegiado ao paciente não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem.
4. A análise do pedido de extensão de benefício concedido a corré compete ao órgão jurisdicional que proferiu a decisão favorável, não cabendo ao Superior Tribunal de Justiça examinar a questão originariamente.
5. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu não ocorre de forma automática e deve ser analisada pela instância competente, levando-se em conta as particularidades de cada acusad o.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no HC n. 978.258/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025.)
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do STJ, c.c. art. 32 da Lei n. 8.038/1990, nego provimento ao recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.