DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, … — REsp REsp 2226199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RS.
- Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por TATIANE GUEDES DE AVILA, em desfavor da recorrente, fundada em suposta abusividade de cláusulas contratuais.
- Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo n.
- 032300052629 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo BACEN na série 25464 (4,54% a.m.), afastando os efeitos da mora, e condenando a recorrente à devolução dos valores cobrados em excesso.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
11974, 9607
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RS.
Recurso especial interposto em: 27/5/2025.
Concluso ao Gabinete em: 3/9/2025.
Ação: revisional de contrato bancário, ajuizada por TATIANE GUEDES DE AVILA, em desfavor da recorrente, fundada em suposta abusividade de cláusulas contratuais.
Sentença: julgou procedentes os pedidos, a fim de limitar os juros remuneratórios do contrato de empréstimo n. 032300052629 à taxa média de mercado à época da contratação, de acordo com a taxa de juros estabelecida pelo BACEN na série 25464 (4,54% a.m.), afastando os efeitos da mora, e condenando a recorrente à devolução dos valores cobrados em excesso.
Acórdão: negou provimento à apelação interposta pela recorrente, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. PRELIMINARES AFASTADAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE DEMONSTRADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO.
1. PRELIMINARES QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO E QUE VÃO AFASTADAS.
2. JUROS REMUNERATÓRIOS. DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS, É IMPOSITIVA A REVISÃO COM RESPECTIVA ADEQUAÇÃO ÀS TAXAS MÉDIAS DO MERCADO.
3. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. A ABUSIVIDADE NOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL DESCARACTERIZA A MORA.
4. REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. COMO COROLÁRIO LÓGICO DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS EXIGIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR DEVE SE DAR DE MODO SIMPLES.
5. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
APELO DA RÉ DESPROVIDO (e-STJ fl. 593).
Embargos de declaração: opostos pela recorrente, foram rejeitados.
Recurso especial: alega violação dos arts. 421 do CC; 355, I e II, e 356, I e II, CPC, bem como dissídio jurisprudencial. Insurge-se contra a limitação dos juros remuneratórios, sob o argumento de que o fato de o índice praticado exceder a taxa média de mercado não induz à conclusão de cobrança excessiva. Aponta a necessidade de realização de prova pericial contábil para se aferir o patamar dos juros remuneratórios mais adequado/viável para ser aplicado no caso concreto, inclusive levando em consideração as particularidades envolvidas.
RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
- Da ausência de prequestionamento
O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar da
[trecho intermediário suprimido]
BANCÁRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. Ação revisional de contrato bancário.
2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis.
4. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República.
5. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.