DECISÃO Vistos — REsp REsp 2225990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIÃO contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento de apelação, assim ementado (fls.
- 225/226e): PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - MILITAR - CONVERSÃO EM PECÚNIA DA "LICENÇA ESPECIAL" (PREMIAL), ADQUIRIDA E NÃO GOZADA NEM COMPUTADA EM DOBRO QUANDO E PARA O FIM DE TRANSPOSIÇÃO PARA A RESERVA REMUNERADA - POSSIBILIDADE, COM EXCLUSÃO DOS ANUÊNIOS (ATS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PRECEDENTES DO STJ.
- 1 - A prescrição do direito à conversão em pecúnia é quinquenal (Decreto nº 20.910/1932), contada (REsp nº 1.634.035/RS) do registro no TCU do ato de passagem à inatividade.
- 5 - O STJ compreende, na mesma ótica do óbice ao locupletamento sem causa pela Administração Pública, ser possível que o militar da reserva converta em pecúnia a fração de tempo alusiva à licença-especial (premial) então adquirida e que não houver sido - por desnecessária (art.
Resultado indicado
97): "A transferência para a reserva remunerada (..) será concedida (..) ao militar que contar, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço." 4 - O STF (RG-ARE nº 721.001/RJ) - prestigiando o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito - fincou serem conversíveis em pecúnia os eventuais direitos/benesses dos servidores públicos que, por sua natureza, não mais puderem ser objeto de gozo direto/natural (férias, licenças), haja vista o rompimento do vínculo ativo.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12869
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto pela UNIÃO contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no julgamento de apelação, assim ementado (fls. 225/226e):
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - MILITAR - CONVERSÃO EM PECÚNIA DA "LICENÇA ESPECIAL" (PREMIAL), ADQUIRIDA E NÃO GOZADA NEM COMPUTADA EM DOBRO QUANDO E PARA O FIM DE TRANSPOSIÇÃO PARA A RESERVA REMUNERADA - POSSIBILIDADE, COM EXCLUSÃO DOS ANUÊNIOS (ATS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO) - VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - PRECEDENTES DO STJ.
1 - A prescrição do direito à conversão em pecúnia é quinquenal (Decreto nº 20.910/1932), contada (REsp nº 1.634.035/RS) do registro no TCU do ato de passagem à inatividade.
2 - A figura da licença-especial (art. 67, §1º, "a", c/c art. 68, da Lei nº 6.880/1980) consubstancia-se - ordinariamente - na possibilidade de o militar ativo, conforme a conveniência da autoridade competente, afastar-se, sem perda/suspensão da remuneração, por 06 meses a cada "decênio de tempo de efetivo serviço prestado", até a MP nº 2.215-10/2001, norma que previu, além da extinção do benefício com a preservação dos direitos então adquiridos de gozo/fruição, também a faculdade de cômputo de tal período em dobro para efeito de inatividade ou sua conversão em pecúnia (art. 33).
3 - Lei nº 6.880/1980 (art. 97): "A transferência para a reserva remunerada (..) será concedida (..) ao militar que contar, no mínimo, 30 (trinta) anos de serviço."
4 - O STF (RG-ARE nº 721.001/RJ) - prestigiando o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito - fincou serem conversíveis em pecúnia os eventuais direitos/benesses dos servidores públicos que, por sua natureza, não mais puderem ser objeto de gozo direto/natural (férias, licenças), haja vista o rompimento do vínculo ativo.
5 - O STJ compreende, na mesma ótica do óbice ao locupletamento sem causa pela Administração Pública, ser possível que o militar da reserva converta em pecúnia a fração de tempo alusiva à licença-especial (premial) então adquirida e que não houver sido - por desnecessária (art. 97 da Lei nº 6.880/1980) - computada em dobro para assegurar a transposição à inatividade, decotando-se, todavia, o respectivo interregno indenizado do cálculo dos adicionais de tempo de serviço (anuênios) e de permanência em si e compensando-se o montante já a tais títulos auferido (liquidação), cautela que derrui qualquer alegação residual de "bis in idem". Precedente: STJ-T2, REsp nº 1.666.525/RS.
6 - Há, em reforço, evidente desproporção entre "conversão imediata em pecúnia" da
[trecho intermediário suprimido]
ser considerados o trabalho desenvolvido pelo patrono da parte recorrida e os requisitos previstos nos §§ 2º a 10 do art. 85 do estatuto processual civil de 2015, sendo desnecessária a apresentação de contrarrazões (v.g. STF, Pleno, AO 2.063 AgR/CE, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Luiz Fux, j. 18.05.2017), embora tal elemento possa influir na sua quantificação.
Nessa linha a compreensão da Corte Especial deste Tribunal Superior (v.g.: AgInt nos EAREsp 762.075/MT, Rel. Min. Felix Fischer, Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe 07.03.2019).
Assim, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, de rigor a majoração, em 20% (vinte por cento), dos honorários anteriormente fixados (fl. 223e).
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.