DECISÃO Vistos — REsp REsp 2225780
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Trata-se de Recurso Especial interposto por SEVERINO MANOEL DA SILVA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento de apelação, assim ementado (fls.
- PORTADOR DE FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA (FPI).
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO NO ATUAL ESTÁGIO DA ENFERMIDADE.
- 4058300.24693940, de 23.3.2022, relatou: " Paciente Severino Manoel da Silva Filho com quadro de Doença Pulmonar Intersticial (CID J84.9) apresentando sintomas de dispneia (falta de ar) aos esforços e tosse seca.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
12494
Ementa oficial
DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Especial interposto por SEVERINO MANOEL DA SILVA contra acórdão prolatado, por unanimidade, pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento de apelação, assim ementado (fls. 416/417e):
EMENTA CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PORTADOR DE FIBROSE PULMONAR IDIOPÁTICA (FPI). FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OFEV (NINTEDANIBE). NATJUS DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO FÁRMACO NO ATUAL ESTÁGIO DA ENFERMIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. No que diz respeito ao medicamento, o Ofev (Nintedanibe) possui registro na ANVISA, atendendo, com efeito, aos padrões de segurança e eficácia exigidos para o tratamento das doenças especificadas em sua bula, segundo a qual o "OFEV é indicado para o tratamento e retardo da progressão da fibrose pulmonar idiopática (FPI)", que é a enfermidade que acomete a parte autora, de modo a se concluir não se tratar de indicação para uso "off label".
2. O laudo médico anexado ao id. 4058300.24693940, de 23.3.2022, relatou: " Paciente Severino Manoel da Silva Filho com quadro de Doença Pulmonar Intersticial (CID J84.9) apresentando sintomas de dispneia (falta de ar) aos esforços e tosse seca. Após avaliação clínica e tomográfica, concluímos tratar-se de Doença Pulmonar intersticial como acometimento da Artrite Reumatoide. Ressalto que o paciente vem em uso de Rituximab desde 2014, porém está evoluindo com piora do acometimento do porém esta evoluindo com piora do acometimento do padrão pulmonar e piora clínica progressiva". Nesses termos, solicitou, " .. de acordo com o consenso nacional e internacional (referência abaixo), a compra e liberação para o paciente de medicação antifibrótica, OFEV nintedanib 150mg - ". Informou, ainda, que o referido fármaco " ANVISA 103670173) .. teve sua eficiência comprovada por estudo publicado na mais respeitada revista médica, a The New England Journal of Medicine, no qual 1066 pacientes foram estudados e os que foram randomizados para uso da medicação tiveram benefício na taxa de queda da capacidade pulmonar e menos eventos agudos de piora .. " Asseverou que. "As medicações antifibróticas são as únicas comprovadas para o tratamento da fibrose pulmonar, sendo de fundamental importância para melhora da sobrevida do paciente. Por fim, concluiu que " com essa patologia. .. a doença é extremamente grave e necessita de intervenção precoce, de modo a aumentar a sobrevida e reduzir a deterioração pulmonar, invariavelmente progressiva. O nintedanib tem seu papel bem estabelecido por estudos de alta robustez metodológica neste
[trecho intermediário suprimido]
do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido". (AgInt no AREsp 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 22/5/2019.)
..
5. Agravo Interno não provido.
(AgInt no AREsp n. 2.467.155/SP, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 2.9.2024, DJe de 4.9.2024 - destaque meu)
- Dos honorários recursais
Nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, de rigor a majoração, em 10% (dez por cento), dos honorários anteriormente fixados (fl. 425e), ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
- Dispositivo
Posto isso, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do Recurso Especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.