DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2225519
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- 25-36), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação do art.
- 28 -35): .. ignorou a interpretação dada pelo STJ no precedente veiculado no REsp 1938665/SP, de que a pesquisa CCS-Bacen é plenamente possível de ser realizada no âmbito dos procedimentos cíveis. .. da interpretação do referido artigo se verifica que os Tribunais de Justiça não devem ser agentes da insegurança jurídica, devendo buscar sempre evitar decisões conflitantes.
Resultado indicado
19): AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - BACEN) - Indeferimento Ferramenta que não contém dados de valor, movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, mas tem como objetivo auxiliar no combate aos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ocultação de valores - Medida ora pleiteada que não se destina para os fins da presente execução, havendo a disponibilidade em favor do credor de outros sistemas mais efetivos para localização de bens - Precedentes desta Câmara e deste Tribunal AGRAVO IMPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
14757
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 19):
AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença - Pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS - BACEN) - Indeferimento Ferramenta que não contém dados de valor, movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, mas tem como objetivo auxiliar no combate aos crimes relacionados à lavagem de dinheiro e ocultação de valores - Medida ora pleiteada que não se destina para os fins da presente execução, havendo a disponibilidade em favor do credor de outros sistemas mais efetivos para localização de bens - Precedentes desta Câmara e deste Tribunal AGRAVO IMPROVIDO.
Em suas razões (fls. 25-36), a parte recorrente aponta dissídio jurisprudencial e violação do art. 926 do CPC, porque (fls. 28 -35):
.. ignorou a interpretação dada pelo STJ no precedente veiculado no REsp 1938665/SP, de que a pesquisa CCS-Bacen é plenamente possível de ser realizada no âmbito dos procedimentos cíveis.
.. da interpretação do referido artigo se verifica que os Tribunais de Justiça não devem ser agentes da insegurança jurídica, devendo buscar sempre evitar decisões conflitantes.
Contrarrazões não apresentadas (fl. 40).
O recurso foi admitido na origem.
É o relatório.
Decido.
Quanto à alegação de ofensa ao art. 926 do CPC, não houve pronunciamento do Tribunal a quo sobre essa questão, nem a Corte local foi instada a fazê-lo por via de embargos declaratórios, circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento. Assim, devem ser aplicadas ao caso as Súmulas n. 282 e 356 do STF.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO d o recurso.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.