DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMPLANEJ PLANEJAMENTO, CONSTRUTORA E INCO… — REsp REsp 2225224
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMPLANEJ PLANEJAMENTO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
- DA LEI Nº 6.766/1979 INCIDÊNCIA DA TAXA DE FRUIÇÃO CABIMENTO HIPÓTESE EXPRESSAMENTE PREVISTA EM CONTRATO IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO POSSUIDOR INDENIZAÇÃO DEVIDA DURANTE O PERÍODO EM QUE A POSSE DO IMÓVEL FOI TRANSFERIDA AO COMPRADOR ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO BEM - PRECEDENTES DO C.
- CÂMARA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. (e-STJ fls.
- 262-263) Embargos de Declaração: opostos por EMPLANEJ PLANEJAMENTO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foram parcialmente acolhidos, nos termos da [trecho intermediário suprimido] à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão agravada.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
10496
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se agravo em recurso especial interposto por EMPLANEJ PLANEJAMENTO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional..
Agravo em recurso especial interposto em: 13/2/2025
Concluso ao gabinete em: 12/8/2025
Ação: de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel c/c devolução de quantias pagas, ajuizada por DENIS RODRIGO RUIVO e PRISCILA CRISTINA DE ANDRADE NEVES RUIVO, em face de EMPLANEJ PLANEJAMENTO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, na qual requer a resolução do contrato, a restituição de 90% dos valores pagos e a limitação da taxa de ocupação mensal a 0,5% sobre o valor do contrato.
Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido inicial para:
i) declarar resolvido o contrato havido entre as partes;
ii) condenar a parte ré a devolver à autora os valores pagos, atualizada monetariamente, pelo índice previsto no contrato, a partir dos desembolsos, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, contados do trânsito em julgado, devendo ser descontado, do valor restituendo, as seguintes verbas:
- 10% do valor pago;
- taxa de fruição de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, da data da transmissão da posse do imóvel à parte autora até sua restituição à parte ré;
- comissão de corretagem de 5% do valor do contrato;
- débitos de IPTU e contribuições condominiais até a data da desocupação;
Acórdão: deu parcial provimento à apelação interposta por DENIS RODRIGO RUIVO e PRISCILA CRISTINA DE ANDRADE NEVES RUIVO, nos termos da seguinte ementa:
APELAÇÃO RESILIÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DESISTÊNCIA DO AUTOR ENTREGA DAS CHAVES EM JUÍZO CABIMENTO AUTOR QUE NÃO PODE SER OBRIGADO A PERMANECER NA POSSE DIRETA DO IMÓVEL E SER RESPONSABILIZADO PELOS ENCARGOS CONTRATUAIS DECORRENTES - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E TRANSPARENTE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS CABIMENTO CLÁUSULA DE RENÚNCIA NULA DE PLENO DIREITO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 34. DA LEI Nº 6.766/1979 INCIDÊNCIA DA TAXA DE FRUIÇÃO CABIMENTO HIPÓTESE EXPRESSAMENTE PREVISTA EM CONTRATO IMPOSSIBILIDADE DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO POSSUIDOR INDENIZAÇÃO DEVIDA DURANTE O PERÍODO EM QUE A POSSE DO IMÓVEL FOI TRANSFERIDA
AO COMPRADOR ATÉ A EFETIVA DEVOLUÇÃO DO BEM - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA E. CÂMARA SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
(e-STJ fls. 262-263)
Embargos de Declaração: opostos por EMPLANEJ PLANEJAMENTO, CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA foram parcialmente acolhidos, nos termos da
[trecho intermediário suprimido]
à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão agravada.
Descumprido esse ônus, ou seja, se ausente a impugnação pontual e consistente do fundamento da decisão agravada, o conhecimento do agravo é inadmissível, a teor do disposto na Súmula 182 deste Tribunal e nos arts. 932, III do CPC.
Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em R$1.000,00 reais os honorários fixados anteriormente, observada eventual gratuidade de justiça deferida.
Previno as partes que a interposição de recurso contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE XXXXXX.
1. Ação de
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.