DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interpo… — REsp REsp 2224709
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LUIZ ARNALDO PEIXOTO, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
- Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, sendo inaplicável a Súmula 7/STJ, por violação ao art.
- 16 da Lei 7.347/1985, que reconhece que a coisa julgada em ação civil pública possui efeito erga omnes sem restrição.
- Considerando o provimento do recurso especial interposto pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, tem-se que a determinação de reapreciação dos embargos de declaração da parte adversa, poderá importar na alteração/integração do acórdão recorrido, o que torna prejudicado o exame do presente agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 963.245/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 4/6/2009).
Tese jurídica registrada
Prejudicado o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Outros
Tema
10317
Ementa oficial
DECISÃO
Em análise, agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial interposto por LUIZ ARNALDO PEIXOTO, com fundamento na incidência da Súmula 7 do STJ.
Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta o preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, sendo inaplicável a Súmula 7/STJ, por violação ao art. 16 da Lei 7.347/1985, que reconhece que a coisa julgada em ação civil pública possui efeito erga omnes sem restrição.
Contraminuta apresentada.
É o relatório.
Passo a decidir.
Considerando o provimento do recurso especial interposto pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN, tem-se que a determinação de reapreciação dos embargos de declaração da parte adversa, poderá importar na alteração/integração do acórdão recorrido, o que torna prejudicado o exame do presente agravo em recurso especial.
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO PELO PROVIMENTO DE OUTRO RECURSO ESPECIAL ONDE FOI APONTADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
1. Ocasião em que o provimento do recurso especial da parte adversa por violação ao art. 535, do CPC, prejudica o conhecimento do outro recurso especial interposto no mesmo processo, já que determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para completar o julga mento.
2. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 963.245/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 4/6/2009).
Isso posto, fica prejudicada a análise do presente recurso.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.