DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Maria de Fatima Ferreira dos Santos, com base nas … — REsp REsp 2224123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Maria de Fatima Ferreira dos Santos, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl.
- 136): APELAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO Sentença de indeferimento da inicial em razão do não comparecimento da autora para ratificar a outorga da procuração Inconformismo Descabimento Alegações acerca da desnecessidade de procuração com firma reconhecida e inaplicabilidade do art.
- Tribunal de Justiça É possível classificar a conduta do patrono que se insere em contexto de litigância abusiva como de litigância de má-fé, porquanto desleal e contrária à veracidade, uso regular das faculdades processuais e aos fins sociais da lei, convergindo todos os incisos do art.
Resultado indicado
Recurso desprovido, com fixação de verba honorária recursal, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
7752
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Maria de Fatima Ferreira dos Santos, com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado (fl. 136):
APELAÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO Sentença de indeferimento da inicial em razão do não comparecimento da autora para ratificar a outorga da procuração Inconformismo Descabimento Alegações acerca da desnecessidade de procuração com firma reconhecida e inaplicabilidade do art. 104 do CPC que ferem a dialeticidade recursal, uma vez que tais questões não foram abordadas, expressa ou implicitamente, no provimento jurisdicional impugnado A apelante propugna que somente o defeito de inexistência da procuração justifica a extinção terminativa e responsabilização de seu patrono pelas despesas, quando são possíveis os mesmos desdobramentos se a procuração apresentada não retrata ou não é confirmada pela real manifestação de vontade do mandante Aferição, mediante expediente interno, do elevado volume de ações semelhantes patrocinadas pelo mesmo advogado, distribuídas em curto espaço de tempo, o que, aliado ao conteúdo genérico da inicial, levantou a suspeita de litigância abusiva Parte autora restringiu-se a alegar a prescindibilidade do contrato e da confirmação do mandato, deixando de comparecer à serventia sem motivação idônea As medidas promovidas na origem, inclusive a condenação do patrono nas custas processuais, estão em consonância com a Recomendação nº 159/2024 do CNJ e os Enunciados do Comunicado CG nº 424/2024 deste E. Tribunal de Justiça É possível classificar a conduta do patrono que se insere em contexto de litigância abusiva como de litigância de má-fé, porquanto desleal e contrária à veracidade, uso regular das faculdades processuais e aos fins sociais da lei, convergindo todos os incisos do art. 80 do CPC para o rompimento do princípio da boa-fé objetiva no processo Multa fixada dentro dos limites legais (5% do valor da causa que é de R$ 303,86 fl. 17) e de forma justificada, visto que o patrono figura em outras hipóteses de extinção prematura do feito pelas mesmas razões Inclusão na condenação do patrono em custas e despesas processuais dos honorários advocatícios de sucumbência, como decorrência do desprovimento do recurso interposto Sentença mantida. Recurso desprovido, com fixação de verba honorária recursal, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00.
Nas razões do recurso especial, a recorrente alega que o acórdão recorrido violou o art. 105 do CPC/15, sob o argumento de que
[trecho intermediário suprimido]
decisão judicial que determinou a apresentação do instrumento do contrato impugnado, de planilha de cálculo pormenorizada, além da indicação do valor correto pretendido a título de indenização e, por fim, o comparecimento pessoal para ratificar a outorga da procuração, sob pena de extinção, com o cancelamento da distribuição, diante da suspeita de litigância de má-fé.
As exigências constantes da decisão descumprida foram feitas com fundamento nos Enunciados n.º 5 e 9 veiculados pelo mesmo Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024. Rever a conclusão da Corte local demandaria a análise desses enunciados, situação vedada no âmbito do recurso especial.
Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.