DECISÃO Examina-se recurso especial interposto pela BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A, fundamentado nas… — REsp REsp 2224007
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Examina-se recurso especial interposto pela BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Ação: busca e apreensão de maquinários e implementos agrícolas ajuizada pelo recorrente em face de DENIS ARAUJO BALEEIRO.
- Decisão: determinou a restituição dos bens apreendidos ao recorrido, diante do deferimento da sua recuperação judicial.
- Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido em parte o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
4960
Ementa oficial
DECISÃO
Examina-se recurso especial interposto pela BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S/A, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
Ação: busca e apreensão de maquinários e implementos agrícolas ajuizada pelo recorrente em face de DENIS ARAUJO BALEEIRO.
Decisão: determinou a restituição dos bens apreendidos ao recorrido, diante do deferimento da sua recuperação judicial.
Acórdão: negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo recorrente, nos termos da seguinte ementa.
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ESSENCIALIDADE DOS BENS DECLARADA PELO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA DOS BENS DURANTE O STAY PERIOD. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Trata-se de Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou liminar de busca e apreensão de bens móveis e determinou a devolução dos bens ao Agravado, em razão de decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, que reconheceu a essencialidade dos bens ao exercício da atividade empresarial do devedor e os manteve sob sua posse durante o período de blindagem (stay period).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão:
(i) se o crédito garantido por alienação fiduciária se submete aos efeitos da recuperação judicial;
(ii) se a declaração de essencialidade dos bens pelo Juízo da Recuperação Judicial impede sua apreensão durante o stay period.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Nos termos do artigo 49, §3º, da Lei nº 11.101/2005, os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Contudo, durante o período de blindagem, é vedada a retirada de bens de capital essenciais à atividade empresarial do devedor. O reconhecimento da essencialidade dos bens compete ao Juízo da Recuperação Judicial e a decisão nesse sentido impede a retirada ou apreensão dos respectivos bens enquanto perdurar o período de blindagem, nos termos do artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005. A jurisprudência consolidada do STJ e dos Tribunais estaduais confirma que a manutenção dos bens essenciais durante o stay period visa possibilitar a superação da crise econômico-financeira enfrentada pela empresa em recuperação judicial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
Os créditos garantidos por alienação fiduciária não se submetem à recuperação judicial, salvo para fins de preservação de bens de capital essenciais à atividade empresarial do devedor durante o stay period.
O reconhecimento da
[trecho intermediário suprimido]
se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, e 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.
1. Ação de busca e apreensão.
2. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido impede o exame do recurso especial.
4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas.
5 . Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.