DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ROLF ZENKER contra acórdão proferido pelo Tribunal… — REsp REsp 2223811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ROLF ZENKER contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL.
- AFASTADA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE FRAUDE.
- SÓCIO CASADO SOB REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL.
- Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5946, 13150, 9450, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ROLF ZENKER contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE BEM IMÓVEL. CONFIGURADO. ART. 185 DO CTN. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS E PRESSUPOSTOS. AFASTADA ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA ARGUIÇÃO DE FRAUDE. SÓCIO CASADO SOB REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. PROVEITO DO DÉBITO. AUSENTE PROVA DE SOLVÊNCIA DO ALIENANTE. PRETENSÃO DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAIS.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
A parte recorrente alega, em síntese (fls. 278/353):
O Tribunal a quo incorreu em (i) violação aos arts. 1.022, caput, incs. I e II, e parágrafo único, inc. II, art. 489, § 1º, incs. IV e VI; e art. 927, inc. IV, do CPC (Cap. II-A); (ii) violação aos arts. 7º, 10, 223, caput, 336, 341, 342, 357, caput, incs. II e III, 370, caput, 371, 373, caput, incs. I e II, e §§ 1º e 2º, 374, inc. III, 507, 679, e 938, § 3º, todos do CPC (Cap. II-B); (iii) violação (Cap. II-C); e (iv) dissídio sobre a interpretação do art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/1990 (Cap. II-D); (v) violação do art. 185, parágrafo único, do CTN (Cap. II-E); (vi) violação (Cap. II-F); e (vii) dissídio sobre a interpretação do art. 263, inc. VI, do Código Civil de 1916 (Cap. II-G); e (ix) violação (Cap. II-H) e (x) dissídio acerca da interpretação ao art. 1.219 do Código Civil de 2002 (Cap. II-I) .. o Tribunal a quo considerou caracterizada fraude à execução na alienação da meação da esposa do devedor, sob o argumento, até então inédito, de que o casamento sob regime da comunhão de bens "fa ria presumir que o débito beneficiou o casal e, por consequência, implica a integralidade do imóvel em questão .. o proceder desse modo, o Colegiado a quo proferiu decisão surpresa, introduzindo aos autos questão de fato coberta pela preclusão, bem como alterou, extemporânea e substancialmente, as regras de instrução até então estabelecidas, razão pela qual o recorrente suscitou a nulidade do julgamento, por violação aos arts. 7º, 10, 223, 336, 341, 342, 357, caput, incs. II e III, §§ 6º e 7º, 370, caput, 373, inc. II, §§ 1º e 2º, e 679 do CPC .. ainda quanto à alienação da meação da esposa do devedor, o recorrente postulou também o pronunciamento do Tribunal a quo quanto ao "art. 263, inc. VI do CC/1916", "a jurisprudência a esse respeito invocada no apelo, de acordo com a qual "a meação da mulher não responde pela dívida proveniente de ato ilícito cometido pelo marido"" e ainda à "Súmula 251/STJ" .. a argumentação
[trecho intermediário suprimido]
dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - CPC/2015, na medida em que a fundamentação adotada pelo órgão julgador a quo não torna desnecessária a integração pedida nos embargos de declaração quanto à caracterização do imóvel como bem de família, à época de sua alienação, ao tempo em que, na via do recurso especial, não é adequado o exame de prova para verificar essa informação e cotejá-la com a data do negócio jurídico.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial do para cassar o acórdão dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao tribunal de justiça para novo julgamento do recurso integrativo.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESCONFORMIDADE COM JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.