DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por CLEAN FARM LOGÍSTICA LTDA — REsp REsp 2222902
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Cuida-se de recurso especial interposto por CLEAN FARM LOGÍSTICA LTDA.
- E OUTROS, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl.
- 2424-2425): APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO.
- SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido. (..) (AgInt no REsp n.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
4703
Ementa oficial
DECISÃO
Cuida-se de recurso especial interposto por CLEAN FARM LOGÍSTICA LTDA. E OUTROS, fundamentado na alínea "a" do permissivo constitucional, no intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 2424-2425):
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO ANULATÓRIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO DA AUTORA. EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO DA AUTORA.
SUSCITADA A NULIDADE DA TRANSAÇÃO HOMOLOGADA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO MOVIDA EM FACE DOS RÉUS. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL OU PRESCRICIONAL EM RELAÇÃO AO DIREITO DE DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO NULO. SUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO FUNDADA EM ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, E NÃO DE ANULABILIDADE. INAPLICABILIDADE DOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 178 DO CÓDIGO CIVIL. ART. 169 DO CÓDIGO CIVIL QUE PREVÊ A IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO NULO PELO DECURSO DO TEMPO. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA PARA NOVO JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA.
MÉRITO. PLEITO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE TRANSAÇÃO CELEBRADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO N. 0005893-05.2010.8.24.0025. POSTULADA A CONSEQUENTE ANULAÇÃO DA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA E A RETOMADA DO FEITO EXECUTIVO. ACOLHIMENTO. EXECUTADOS QUE OFERTARAM BEM À PENHORA PARA ADJUDICAÇÃO PELA EXEQUENTE. ANUÊNCIA DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. POSTERIOR DESCOBERTA ACERCA DA VENDA DO IMÓVEL A TERCEIROS, OCORRIDA ANOS ANTES DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO. PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS E EXECUTADOS QUE DETINHAM CONHECIMENTO SOBRE A ALIENAÇÃO DO DOMÍNIO. DECLARAÇÕES INVERÍDICAS CONTIDAS NA TRANSAÇÃO. DESCOBERTA POSTERIOR DA AUSÊNCIA DE DIREITO DOS CELEBRANTES SOBRE O IMÓVEL ENTREGUE À PENHORA. SITUAÇÃO QUE SE AMOLDA À NULIDADE PREVISTA NO ART. 850 DO CÓDIGO CIVIL. ACORDO E SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA ANULADOS. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DETERMINADA.
RECURSO ADESIVO DOS REQUERIDOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS.
APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
Opostos embargos declaratórios (fls. 2441-2458), foram rejeitados, nos termos do acórdão de fls. 2482-2486.
Nas razões de recurso especial (fls. 2500-2527), a parte recorrente aponta violação aos arts. 11, 85, §3º, 292, II, 489, §1º, III e IV, 502, 997, §2º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil, e arts. 145, 178, II, 1.228 e 1.245, caput e §2º, do Código Civil.
Sustenta, em síntese: a) falta de fundamentação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração e contradição ao fundamentar a nulidade do acordo pela suposta impossibilidade de
[trecho intermediário suprimido]
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a aplicação da Súmula n. 83 do STJ.
6. A revisão do percentual de honorários fixado pelo Tribunal de origem é inviável no âmbito do STJ, pois demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 desta Corte.
7. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não decorre do mero desprovimento do agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou da improcedência qualificada do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo interno desprovido.
(..)
(AgInt no REsp n. 2.167.301/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 7/4/2025, DJEN de 10/4/2025.)
7. Do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC c/c Súmula 568/STJ, não conheço do recurso especial.
Deixo de aplicar o § 11 do art. 85 do CPC, por já terem sido fixados no importe máximo de 20%.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.