DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ANTONIO ALVES FRAGOSO DOS SANTOS contra acórdão do… — REsp REsp 2222844
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por ANTONIO ALVES FRAGOSO DOS SANTOS contra acórdão do TJMA, o qual recebeu a seguinte ementa (fl.
- Recurso de apelação interposto em face de decisão que reconheceu a regularidade do contrato de empréstimo consignado.
- Contrato regular: Verificação da validade e conformidade do contrato de empréstimo consignado, não havendo vícios que comprometam sua execução.
- Negado provimento ao apelo: Decisão do tribunal em manter a sentença de primeiro grau, confirmando a regularidade do contrato e a legalidade da operação de crédito.
Resultado indicado
Negado provimento ao apelo: Decisão do tribunal em manter a sentença de primeiro grau, confirmando a regularidade do contrato e a legalidade da operação de crédito.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
11806, 12042, 10439
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por ANTONIO ALVES FRAGOSO DOS SANTOS contra acórdão do TJMA, o qual recebeu a seguinte ementa (fl. 272):
APELAÇÃO CÍV EL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO REGULAR. NEGADO PROVIMENTO AO APELO.
Recurso de apelação interposto em face de decisão que reconheceu a regularidade do contrato de empréstimo consignado.
Contrato regular: Verificação da validade e conformidade do contrato de empréstimo consignado, não havendo vícios que comprometam sua execução.
Negado provimento ao apelo: Decisão do tribunal em manter a sentença de primeiro grau, confirmando a regularidade do contrato e a legalidade da operação de crédito.
Os embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados (fls. 288-289).
No recurso especial (fls. 300-305), fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, a recorrente sustenta violação dos arts. 141, 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e II, do CPC, argumentando que o acórdão recorrido manteve relevante omissão acerca da existência de julgamento extra petita uma vez que "a decisão não enfrenta tese juridicamente relevante (o objeto da ação que é revisão do contrato) e tampouco se pronuncia sobre os argumentos contrários que poderiam infirmar sua conclusão" (fl. 303).
Foram apresentadas contrarrazões (fls. 310-315).
É o relatório.
Decido.
A insurgência merece prosperar.
A parte ora recorrente apontou, em sede de embargos declaratórios, omissão relativa ao fato de que (fl. 284):
A parte autora propôs uma Ação Revisional de Contrato de Empréstimo com objetivo específico de revisar determinadas cláusulas contratuais que considera abusivas e onerosas. A ação não visa questionar a existência ou validade da relação jurídica entre as partes, mas apenas revisar os termos de um contrato já celebrado e vigente, amparada nos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, ao apreciar a apelação, este Egrégio Tribunal analisou o recurso como se tratasse de uma Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica ..
Conforme o acórdão de fls. 271-282, o Tribunal de origem analisou o pedido como "ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de débito, com pedido de reparação por danos" (fl. 273) não se pronunciando quanto ao pleito revisional.
Dessa forma, é necessário analisar o pedido de revisão do contrato.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração (fls. 283-286), com o exame da alegação de decisão extra petita e do pedido de revisão do contrato.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.