DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FAZENDA NACIONAL contra acórdão proferido pelo TRI… — REsp REsp 2222785
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por FAZENDA NACIONAL contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, cuja ementa é a seguir transcrita (fl.
- É cabível o manejo de ação rescisória, desde que observados os prazos legais, para adequar acórdão ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral.
- Em sede de embargos de declaração, o STF modulou os efeitos do julgado exarado no RE 574.706 estabelecendo que a exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS tem efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.
- Nas razões do recurso especial, interposto com base no art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
6035, 5946, 6039
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por FAZENDA NACIONAL contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, cuja ementa é a seguir transcrita (fl. 580):
AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO AO TEMA STF 1279. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. RE 574.706. TEMA STF 69. MODULAÇÃO DE EFEITOS.
1. É cabível o manejo de ação rescisória, desde que observados os prazos legais, para adequar acórdão ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral.
2. Em sede de embargos de declaração, o STF modulou os efeitos do julgado exarado no RE 574.706 estabelecendo que a exclusão do ICMS destacado em notas fiscais da base de cálculo do PIS e da COFINS tem efeitos a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até a data da sessão em que proferido o julgamento.
3. Os valores indevidos de contribuição para o PIS e COFINS, em razão da inclusão do ICMS na base de cálculo dessas contribuições, restringem-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 15- 03-2017, inclusive, conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no TEMA STF 1.279 - RE nº 1.452.421/PE ("Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017").
Nas razões do recurso especial, interposto com base no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, a parte recorrente alega que o art. 85, caput, do CPC de 2015 foi violado, trazendo os seguintes argumentos (fl. 585):
Desse modo, ainda que se compreenda a situação da parte ré e o panorama jurídico/jurisprudencial existente à época do trânsito em julgado do feito originário, não se pode ignorar que neste processo foi apresentada contestação e, consequentemente, manifestada opção expressa pela via do litígio judicial, estando a demanda, pois, sujeita à natural incidência das regras sucumbenciais, em especial o art. 85 do CPC/2015.
..
É firme o entendimento do STJ sobre a incidência de honorários em sede de ação rescisória em razão da apresentação de contestação ..
Ao final, requer o provimento do recurso especial nos seguintes termos (fl. 588):
Em face do exposto, a União (Fazenda Nacional) requer o provimento do recurso especial para restabelecer a vigência do art. 85, caput , do CPC/2015 e assentar o cabimento de verba honorária em favor da
[trecho intermediário suprimido]
já arbitrado (na origem), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos § 2º desse dispositivo, bem como os termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
(EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.904.495/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial.
Publique-se. Intimem-se.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TEMA N. 69 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACÓRDÃO PRÉVIO AO AFASTAMENTO IRRECORRIDO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS PELO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 85, CAPUT, DO CPC/2015 NO RECURSO ESPECIAL APÓS A PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, CUJO OBJETO É A APLICAÇÃO DO TEMA N. 69/STF. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.