DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PROTEGE MEDICINA EMPRESARIAL E ASSISTENCIAL LTDA.,… — REsp REsp 2221676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por PROTEGE MEDICINA EMPRESARIAL E ASSISTENCIAL LTDA., com fundamento no art.
- 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ, fl.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL.
- IMPROPRIEDADE DA AÇÃO ELEITA PARA DISCUTIR O DÉBITO TRIBUTÁRIO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
5951
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por PROTEGE MEDICINA EMPRESARIAL E ASSISTENCIAL LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul assim ementado (e-STJ, fl. 55):
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO FISCAL. ISSQN. IMPROPRIEDADE DA AÇÃO ELEITA PARA DISCUTIR O DÉBITO TRIBUTÁRIO.
É INADMISSÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA E DECLARATÓRIA COMO EXPEDIENTE DE SUBSTITUIÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, TAMBÉM DEFINIDOS COMO EMBARGOS SEM PRAZO DEFINIDO, PORQUANTO TRANSGRIDE O PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.
NO CASO, QUANDO AJUIZADA A AÇÃO DECLARATÓRIA, EM 14/10/2019, JÁ ESTAVA EM TRAMITAÇÃO, DESDE 18/12/2017, A EXECUÇÃO FISCAL PARA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS FISCAIS AQUI DISCUTIDOS (ISSQN).
É CONSABIDO QUE OS MEIOS DE DEFESA A SEREM APRESENTADOS NOS AUTOS DA DEMANDA FISCAL É POR MEIO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE (PARA QUESTÕES QUE NÃO DEMANDEM DILAÇÃO PROBATÓRIA) OU EMBARGOS À EXECUÇÃO, MEDIANTE GARANTIA DO JUÍZO.
EM VERDADE, A PARTE EXECUTADA PRETENDE FAZER DA AÇÃO DECLARATÓRIA UMA SUBSTITUTA DOS EMBARGOS, O QUE NÃO SE ADMITE.
PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. ARTIGO 485, I, DO CPC. CUSTAS E HONORÁRIOS PELA PARTE AUTORA/AGRAVADA.
À UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL E JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ, fls. 79-83).
Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 94-109), a insurgente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC; e 38 da Lei n. 6.830/1980.
Sustenta, em síntese: a) negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, ao argumento de que o julgado não analisou suas alegações a respeito da viabilidade e adequação da utilização da ação anulatória como meio de defesa, mesmo quando iniciada a execução fiscal; e b) não há óbice para o manejo de ação própria para desconstituição do débito tributário em momento posterior ao ajuizamento da execução fiscal, tendo em conta a hipossuficiência do devedor para garantir a dívida em ação de embargos e garantia ao direito de ação.
Contrarrazões às fls. 148-152 (e-STJ).
O recurso especial foi admitido na origem (e-STJ, fls. 165-167).
Brevemente relatado, decido.
Depreende-se dos autos que o Município de Santa Maria interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo magistrado de primeira instância que, no âmbito de ação
[trecho intermediário suprimido]
à propositura da execução fiscal, impondo-se reforma do acórdão recorrido.
O acolhimento do mérito do recurso torna prejudicado o exame da preliminar apontada - de nulidade do acórdão impugnado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 282, § 2º, do CPC:
§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de, reconhecendo o cabimento da ação anulatória ajuizada pela ora recorrente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANULATÓRIA DO LANÇAMENTO POSTERIOR À PROPOSITURA DO EXECUTIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES . RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.