DECISÃO Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO cont… — AREsp AREsp 2221455
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art.
- 105 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) assim ementado (fls.
- I- Como é sabido e consabido o Juiz é o destinatário da prova, deste modo incumbe a ele apreciar e determinar às provas necessárias a construção de seu convencimento, na mesma via em que é lícito ao magistrado indeferir as provas que entender impertinentes ou inúteis ao deslinde do feito.
- II- Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao sistema cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca.
Resultado indicado
799-800): APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO AMBULATORIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES AFASTADAS - ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA REPETITIVA - NEGATIVA DE COBERTURA PELA PRESTADORA DE PLANO DE SAÚDE - DETERMINAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL - DEVER DE COBERTURA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM REDUZIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NA PROPORÇÃO ARBITRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Conheço do agravo de #{nome_da_parte} para não conhecer do Recurso Especial #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
12486
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não admitiu recurso especial manejado com base nas alíneas "a" e "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) assim ementado (fls. 799-800):
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO AMBULATORIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO CONFIGURADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRELIMINARES AFASTADAS - ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA REPETITIVA - NEGATIVA DE COBERTURA PELA PRESTADORA DE PLANO DE SAÚDE - DETERMINAÇÃO DO MÉDICO RESPONSÁVEL - DEVER DE COBERTURA - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM REDUZIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS NA PROPORÇÃO ARBITRADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Como é sabido e consabido o Juiz é o destinatário da prova, deste modo incumbe a ele apreciar e determinar às provas necessárias a construção de seu convencimento, na mesma via em que é lícito ao magistrado indeferir as provas que entender impertinentes ou inúteis ao deslinde do feito.
II- Por força da teoria da aparência, não há exigir que o consumidor diferencie duas cooperativas médicas pertencentes ao sistema cooperativo Unimed, pois perante o público apresentam-se como uma única empresa que disponibiliza serviços de assistência médica e hospitalar, e fazem uso inclusive da mesma logomarca.
III- Na presente hipótese o autor pretende obter a condenação da operadora do plano de saúde ao custeio de tratamento ambulatorial, associado à estimulação magnética craniana, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
IV- Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde não geridos por autogestão.
V- É premente o pleno atendimento à saúde do autor, tendo em vista suas necessidades básicas e vitais, não podendo se falar em violação às regras do contrato, uma vez que a prestação do serviço ambulatorial, associado à estimulação magnética transcraniana repetitiva, no caso presente, promove o reequilíbrio contratual entre as partes.
VI- As operadoras dos planos de saúde não podem decidir a respeito do tipo de tratamento mais adequado para o beneficiário, pois a aludida atribuição compete ao médico, profissional de saúde apto a determinar qual a melhor terapêutica a ser dispensada no caso concreto, além de medicamentos e outros serviços correlatos.
VII- A recusa indevida de cobertura de procedimento ambulatorial de urgência e essencial à recuperação do paciente extrapola o mero aborrecimento decorrente do inadimplemento contratual e importa em violação dos seus
[trecho intermediário suprimido]
a Súmula 284 do STF. (AgInt no REsp n. 2.012.703/RN, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 17/2/2023.). (..) (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.008.596/PR, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 21/8/2025.)
Além disso, para alterar as conclusões do acórdão recorrido acerca da presença dos requisitos necessários à responsabilização civil da ré e sobre a configuração do dano moral, seria imprescindível rever os fatos e provas da causa, o que não é cabível, nesta instância, como se extrai da Súmula 7 deste Superior Tribunal de Justiça.
Em face do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.