DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundam… — REsp REsp 2220331
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art.
- 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, por maioria, julgou procedente a revisão criminal para absolver o recorrido da imputação da prática do crime de tráfico de drogas (art.
- 11.343/06), com base na ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar ilegal (e-STJ fls.
- NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE BUSCA DOMICILIAR.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que, por maioria, julgou procedente a revisão criminal para absolver o recorrido da imputação da prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06), com base na ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar ilegal (e-STJ fls. 130-150), assim ementado:
"DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DAS PROVAS DECORRENTES DE BUSCA DOMICILIAR. ABSOLVIÇÃO. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL.
I. CASO EM EXAME
1. Revisão criminal proposta contra sentença condenatória por tráfico de drogas, visando, preliminarmente, à desconstituição da condenação com base em nulidade das provas obtidas mediante invasão domiciliar e, no mérito, a desconsideração da reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se a busca domiciliar foi realizada de forma legal; (ii) saber se a condenação pode ser mantida à luz das provas obtidas; (iii) saber se há a possibilidade de exclusão da agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI), permitindo ingresso apenas em casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro ou com autorização judicial.
4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada em domicílio sem mandado é válida apenas com fundadas razões que indiquem flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso.
5. As provas obtidas a partir da invasão domiciliar são ilícitas, conforme a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, e não podem ser utilizadas para fundamentar a condenação.
6. A ausência de provas lícitas sobre a materialidade do crime de tráfico de drogas impõe a absolvição do requerente nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal
7. Prejudicada a tese de mérito (desconsideração da agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena).
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Ação revisional julgada procedente. Absolvição do requerente com base na ilicitude das provas obtidas por meio de busca domiciliar ilegal.
Teses de julgamento: "1. A entrada em domicílio sem mandado judicial requer fundadas razões que indiquem flagrante delito, sob pena de nulidade das provas obtidas." "2. A ausência de provas lícitas quanto à materialidade do delito de tráfico de drogas impõe a absolvição do acusado, prejudicando as demais
[trecho intermediário suprimido]
sem mandado, em face da ausência de flagrante delito precedente ao ingresso domiciliar.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A fuga ao avistar a guarnição policial não configura, por si só, flagrante delito que justifique o ingresso forçado em domicílio. 2. A garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio exige standards probatórios substanciais para justificar o ingresso forçado sem mandado judicial".
..
(AgRg no HC n. 970.459/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/5/2025, DJEN de 19/5/2025.)
Em relação à tese de violação ao art. 621, I, do CPP, embora seja de índole processual, sua análise fica prejudicada, uma vez que o provimento da revisão criminal se deu com base na análise do mérito probatório, cuja revisão é vedada nesta instância.
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, inciso I, do Regimento Interno do STJ, não conheço do recurso especial.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.