DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art — REsp REsp 2220190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl.
- Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais.
- Sentença que indeferiu a inicial tendo em vista que o autor não a emendou para trazer documentos essenciais ao prosseguimento do feito.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Tese jurídica registrada
Não conhecido o recurso de #{nome_da_parte} #{campo_livre_final} — Não Conhecendo
Tema
7752
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da CF, interposto contra acórdão assim ementado (fl. 121):
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e reparação de danos materiais e morais. Empréstimo bancário. Sentença que indeferiu a inicial tendo em vista que o autor não a emendou para trazer documentos essenciais ao prosseguimento do feito. Apelo do autor. Inconformismo injustificado. Extinção bem decretada. Indícios de advocacia predatória. Inteligência do Comunicado 02/2017 do NUMOPEDE. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
O recurso especial foi admitido pelo TJSP com o esclarecimento de (fl. 148):
Suspeita de litigância predatória:
O recurso especial aborda temática afetada ao regime dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça em 09.05.2023 no REsp 2021665/MS (tema 1198), a saber: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários".
Em suas razões (fls. 129-139), o recorrente apontou a violação dos seguintes dispositivos:
(i) arts. 6º e 14 do CDC, aduzindo que deveria ter sido invertido o ônus da prova (fls. 136-137), e
(ii) art. 319 do CPC, sustentando que, para o ajuizamento da ação, não é necessária a juntada aos autos dos extratos bancários nem do depósito judicial de eventual crédito proveniente da relação contratual impugnada (fl. 133).
Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 140).
O recurso foi admitido na origem.
É o relatório.
Decido.
Inicialmente, não há falar em suspensão do feito pelo Tema Repetitivo n. 1.198.
O tema em questão foi assim delimitado: "Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários."
Verifica-se, todavia, que a determinação de suspensão dos processos pendentes foi direcionada apenas àqueles que tramitam no TJMS e nas Comarcas do Estado de Mato Grosso do Sul, não abarcando outras unidades da federação.
Em relação à suposta ofensa aos arts. 6º e 14 do CDC, o Tribunal a quo não se pronunciou sobre seu conteúdo normativo sob o enfoque dado pela parte, circunstância que impede o conhecimento da insurgência por falta de prequestionamento, conforme a Súmula n. 282 do STF, aplicada por analogia.
Ademais, é inviável desconstituir a convicção formada pelas instâncias orig inárias qu anto à possibilidade de juntada, pelo recorrente, dos extratos bancários solicitados pelo Juízo de origem, em razão da Súmula n. 7 do STJ.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.
Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro em 20% o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.