DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Vinícius Santos Lacerda contra o acórdão proferido… — REsp REsp 2218703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Vinícius Santos Lacerda contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no Agravo de Execução Penal n.
- Consta dos autos que o Juízo das Execuções Penais indeferiu o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) 2024, sob o fundamento de que já havia obtido benefício idêntico pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) PPL 2020/2021.
- Houve interposição de recurso de agravo em execução penal defensivo, o qual foi desprovido, ficando o acórdão assim ementado (fls.
- Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) 2024, sob o fundamento de que o reeducando já havia obtido benefício idêntico pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) PPL 2020/2021.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
10637
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por Vinícius Santos Lacerda contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, no Agravo de Execução Penal n. 0003107-05.2025.8.27.2700.
Consta dos autos que o Juízo das Execuções Penais indeferiu o pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) 2024, sob o fundamento de que já havia obtido benefício idêntico pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) PPL 2020/2021.
Houve interposição de recurso de agravo em execução penal defensivo, o qual foi desprovido, ficando o acórdão assim ementado (fls. 62-63):
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO NO ENEM PPL 2024. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em execução penal interposto contra decisão que indeferiu pedido de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) 2024, sob o fundamento de que o reeducando já havia obtido benefício idêntico pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) PPL 2020/2021. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a aprovação no ENEM PPL, após a concessão de remição pela aprovação no ENCCEJA PPL, gera novo direito ao benefício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça estabelecem a remição de pena pelo estudo, mas não preveem a concessão do benefício em duplicidade para exames que avaliam o mesmo nível educacional.
4. A concessão reiterada do benefício configuraria bis in idem, vedado pelo ordenamento jurídico, pois ambos os exames avaliam conteúdos equivalentes do ensino médio e não há acréscimo educacional suficiente para justificar nova remição.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica quanto à impossibilidade de nova remição pela aprovação em exames distintos que certificam o mesmo nível de ensino, evitando distorções no instituto da remição da pena.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1. A remição da pena por estudo exige progressão educacional efetiva, não sendo cabível nova remição pela aprovação em exame que avalie o mesmo nível de ensino já reconhecido para o benefício. 2. A concessão reiterada de remição para diferentes exames de certificação do mesmo grau escolar caracteriza bis in idem e contraria a
[trecho intermediário suprimido]
O ENEM possui grau de complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena pela aprovação parcial.
5. A Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite a remição de pena por aprovação no ENEM, reforçando a legalidade do benefício.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A aprovação no ENEM permite remição de pena, mesmo após a conclusão do ensino médio pelo ENCCEJA, sem configurar bis in idem. 2. O ENEM possui complexidade superior ao ENCCEJA, justificando a remição de pena por aprovação parcial."
(AgRg no HC n. 973.911/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 14/4/2025, DJEN de 25/4/2025.) (grifei)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, para determinar ao Juízo da Vara de Execuções Penais de Gurupi-TO que proceda à remição da pena de Vinícius Santos Lacerda, em razão da aprovação no ENEM PPL 2024.
Publique-se.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.