DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FRANCISCA AURINETE PE… — RHC RHC 221869
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FRANCISCA AURINETE PEIXOTO DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento do Habeas Corpus n.
- Consta do processo que a recorrente foi presa preventivamente pela suposta prática do delito previsto no art.
- Foram apreendidos 53 pedras de crack (26,62g) e 7 papelotes de cocaína (2,05g) - fl.
- Impetrado habeas corpus na origem, o Tribunal de Justiça denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva (fls.
Resultado indicado
Recurso em habeas corpus provido.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Concedendo
Tema
4355
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, interposto por FRANCISCA AURINETE PEIXOTO DA SILVA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS no julgamento do Habeas Corpus n. 1.0000.25.250852-8/000.
Consta do processo que a recorrente foi presa preventivamente pela suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 227/232). Foram apreendidos 53 pedras de crack (26,62g) e 7 papelotes de cocaína (2,05g) - fl. 140.
Impetrado habeas corpus na origem, o Tribunal de Justiça denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva (fls. 134/146).
Neste recurso, a defesa sustenta que não estariam presentes os pressupostos da custódia cautelar, termos em que pede, inclusive liminarmente, o provimento do recurso.
É o relatório.
No caso em questão, embora o Tribunal de Justiça tenha consignado a existência de múltiplas passagens por tráfico de drogas em desfavor da recorrente (fl. 143), o que justifica certa cautela em relação à ordem pública, tenho que não se mostra suficiente para a decretação da prisão preventiva, especialmente em razão da pequena quantidade de drogas apreendidas (26,62 g de crack e 2,05 g de cocaína) e da primariedade da acusada (fl. 143).
Com efeito, a prisão preventiva é espécie do gênero de medidas cautelares e, como toda restrição a direitos fundamentais, deve observar o princípio da proporcionalidade. Portanto, a cautelar de máxima restrição terá lugar apenas diante da insuficiência das outras cautelares menos gravosas (HC n. 695.259/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/2/2022).
Ante o exposto, dou provimento ao recurso em habeas corpus para cassar o acórdão impugnado e substituir a prisão preventiva imposta à recorrente por medidas cautelares, a serem implementadas e especificadas pelo Juízo de origem, sem prejuízo da decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto, nos termos desta decisão.
Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao Tribunal estadual e ao Juízo a quo.
Publique-se.
EMENTA
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. FIXAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. PROPORCIONALIDADE, SUFICIÊNCIA E ADEQUAÇÃO. PRECEDENTES.
Recurso em habeas corpus provido.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.