DECISÃO RAILTON SILVA DA SILVA interpõe recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Tribunal … — RHC RHC 221734
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO RAILTON SILVA DA SILVA interpõe recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no HC n.
- 0811365-80.2025.8.14.0000, que denegou a ordem impetrada em seu favor.
- A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art.
- O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fl.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
00287.03603.03607.03608., 01209.04355., 01209.04263.10925.10926., 01209.04263.04272.
Ementa oficial
DECISÃO
RAILTON SILVA DA SILVA interpõe recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará no HC n. 0811365-80.2025.8.14.0000, que denegou a ordem impetrada em seu favor.
A defesa pretende a soltura do recorrente - preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 - alegando, em síntese: a) nulidade da apreensão realizada em domicílio; b) laudo toxicológico provisório incongruente quanto à natureza e posse das substâncias; c) ausência de fundamentação idônea na decisão que converteu o flagrante em preventiva e no acórdão impugnado; d) ausência do periculum libertatis, pois o recorrente estava sob monitoração eletrônica e cumpria medidas cautelares; e) condições pessoais favoráveis; e f) pedido de trancamento da ação penal ou, subsidiariamente, revogação da preventiva com imposição de cautelares diversas.
O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do recurso (fl. 130-132).
Decido.
A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, §2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
No caso, o Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante em preventiva , fundamentou (fls. 56-62):
Os indícios de autoria são extraídos pelos elementos constantes do procedimento flagrancial, em especial o depoimento dos policiais e testemunhas, que a maconha (297 g em tablete e 33 petecas de 12 g) e a substância em pó, supostamente cocaína (123 g), foram encontradas no imóvel, dando suporte ao flagrante, além de evidenciar a habitualidade na prática de tráfico do investigado, à luz dos antecedentes criminais.
O Tribunal de origem, por sua vez, manteve a decisão de primeiro grau (fls. 82-91, destaquei):
o crime imputado é de elevada gravidade, dada a significativa quantidade e variedade de drogas apreendidas. Além disso, a certidão de antecedentes criminais indica histórico reiterado de envolvimento com tráfico de drogas e execução penal em curso. Presente, assim, o periculum libertatis, pois a liberdade do recorrente representaria risco concreto à ordem pública.
As teses defensivas apresentadas no recurso ordinário não encontram amparo.
O
[trecho intermediário suprimido]
o que reforça a necessidade da preventiva. Precedentes consolidados desta Corte Superior seguem no mesmo sentido:
Segundo reiterada jurisprudência, antecedentes criminais e repetição de condutas ilícitas legitimam o decreto cautelar para proteção da ordem pública (AgRg no HC 631.516/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe 15/4/2021).
Por idênticos fundamentos, as medidas previstas no art. 319 do CPP seriam insuficientes para proteger os fins do processo penal, sobretudo pela reiteração delitiva constatada nos autos.
Precedentes deste Tribunal consolidam a inadequação de medidas alternativas em casos de reiteração e risco à ordem pública:
A grave reiteração delitiva impede a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas nos termos do art. 319 do CPP. (HC 581.621/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 16/3/2022).
À vista do exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Publique-se e intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.