DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por PHABLO ANTONIO DE … — RHC RHC 221702
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por PHABLO ANTONIO DE MOURA FREIRE contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n.
- Extrai-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 11/7/2025, pela suposta prática da conduta descrita nos arts.
- A prisão em flagrante foi convertida na audiência de custódia.
- Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local cuja ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Tese jurídica registrada
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido #{tipo_de_retratacao} #{campo_livre_final} — Negando
Tema
3608
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido de liminar, interposto por PHABLO ANTONIO DE MOURA FREIRE contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS (HC n. 5559353-73.2025.8.09.0146).
Extrai-se dos autos que o recorrente foi preso em flagrante em 11/7/2025, pela suposta prática da conduta descrita nos arts. 33, caput, e 40, V, da Lei n. 11.343/2006. A prisão em flagrante foi convertida na audiência de custódia.
Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante a Corte local cuja ordem foi denegada nos termos da seguinte ementa (e-STJ fls. 198/199):
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. NULIDADE DE PROVAS. BUSCA PESSOAL. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de indivíduo preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas interestadual. A impetrante sustenta a nulidade das provas e da busca pessoal, por ausência de justa causa, e requer o trancamento do inquérito policial e a consequente absolvição. O pedido liminar foi indeferido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por agentes públicos, durante inspeção de rotina em transporte coletivo, sem mandado e sem prévia descrição de comportamento suspeito individualizado, configura nulidade das provas e da busca, justificando o trancamento do inquérito policial e a absolvição do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trancamento do inquérito policial, pela via estreita do habeas corpus, é medida excepcional. É cabível apenas quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, de causa de extinção da punibilidade ou de ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 4. A busca pessoal independe de mandado quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito. 5. A hipótese se refere a crime permanente, no qual a abordagem ocorreu durante inspeção de rotina em ônibus interestadual. Foram encontradas 13,815 quilos de maconha na mochila que estava entre as pernas do paciente. 6. Não se visualiza, de plano, ilegalidade na abordagem. Os elementos amealhados não permitem extrair a presença de qualquer ilegalidade. 7. A instrução probatória é imperiosa para viabilizar, por meio de cognição exauriente, o melhor esclarecimento dos fatos. 8. Mostra-se temerário determinar o trancamento do inquérito policial no âmbito do habeas corpus. É razoável a continuidade dos trabalhos investigativos para
[trecho intermediário suprimido]
definitiva do paciente em 4 anos e 2 meses de reclusão e 417 dias-multa, mantidos os demais termos do acórdão.
(HC n. 861.278/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/4/2024, DJe de 26/4/2024.)
Partindo-se do balizamento ofertado pelo Tribunal de origem, cuja modificação é inviável pela via do habeas corpus, cujos limites de cognição não autorizam o ingresso na seara probatória para eventual desconstituição das premissas fáticas fixadas pelas instâncias antecedentes, não se constata o alegado constrangimento ilegal sanável pela via mandamental.
Outrossim, considerando que os pormenores do caso somente serão esclarecidos durante a instrução processual, momento apropriado para a análise aprofundada dos fatos narrados sobre o contexto da busca realizada, mostra-se prematuro o acolhimento de invalidação das provas produzidas.
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Intimem-se.
EMENTA
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.