DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com fundamento no art — REsp REsp 2216798
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com fundamento no art.
- 105, III, alínea "a", da Constituição Federal (fls.
- 108-116), contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou provimento a sua apelação contra a sentença que extinguiu a execução fiscal, com a seguinte ementa (fls.
- DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO CREDOR.
Resultado indicado
RECURSO DO EXEQUENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE JOINVILLE, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal (fls. 108-116), contra o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou provimento a sua apelação contra a sentença que extinguiu a execução fiscal, com a seguinte ementa (fls. 99-103):
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO SINGULAR QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O ESPÓLIO OU SUCESSORES PELA FALTA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR ANTES DE SEU ÓBITO. SÚMULA 392 DO STJ. MATÉRIA PACIFICADA NESTA CORTE, INCLUSIVE COM INADMISSIBILIDADE DE IRDR NO QUAL SE PRETENDIA REVER ESSA ORIENTAÇÃO. RECURSO DO EXEQUENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou recursos especiais ao rito dos repetitivos, para dirimir controvérsia assim enunciada:
Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado.
Dessa forma, o presente recurso especial deve ser devolvido ao tribunal de origem, para aguardar o julgamento da controvérsia, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.
Ante o exposto, determino a devolução do recurso especial ao tribunal de origem, com a respectiva baixa, para aguardar o julgamento do tema repetitivo 1.393, na forma do art. 256-L, I, do RISTJ.
Publi que-se. Intimem-se.
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.393/STJ. DEVOLUÇÃO À ORIGEM.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.