DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Joinville contra decisão monocrática d… — REsp REsp 2216634
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por Decisão terminativa ou acórdão publicado no Diário da Justiça, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Joinville contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl.
- FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO.
- Verifica-se que, nos presentes autos, após a publicação da decisão referida, a matéria em debate foi afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.393, vinculado aos REsp 2.237.254/SC e 2.227.141/SC, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
- A questão de direito está delimitada nos seguintes termos: "Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado." Verifica-se, igualmente, que foi determinada a suspensão dos processos pendentes (art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Tese jurídica registrada
Outros
Tema
5952, 6017
Ementa oficial
DECISÃO
Trata-se de agravo interno interposto pelo Município de Joinville contra decisão monocrática desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 153):
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO. FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE ANTES DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Verifica-se que, nos presentes autos, após a publicação da decisão referida, a matéria em debate foi afetada à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, aguardando julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.393, vinculado aos REsp 2.237.254/SC e 2.227.141/SC, de relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
A questão de direito está delimitada nos seguintes termos: "Definir se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado."
Verifica-se, igualmente, que foi determinada a suspensão dos processos pendentes (art. 1.037, II, do CPC).
Nesse contexto, em observância ao princípio da eficiência e ao regime jurídico-processual do CPC/2015, bem como ao disposto no art. 256-L do RISTJ, torno sem efeito a decisão agravada, julgo prejudicado o agravo interno interposto e determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos paradigmas, seja realizado o juízo de conformação previsto nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015.
Publique-se.
EMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO OU AOS SUCESSORES EM CASO DE FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DA CITAÇÃO. TEMA 1.393/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.